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Mapfre lança seguro de cargas para pequenas e médias transportadoras

Coberturas do produto “Mapfre Cargo Light” são indicadas para as empresas que possuem até R$ 200 mil em me ...



July 7, 2021

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Coberturas do produto “Mapfre Cargo Light” são indicadas para as empresas que possuem até R$ 200 mil em mercadorias embarcadas.


Atenta às necessidades das pequenas e médias transportadoras e embarcadores, principalmente neste período em que o trânsito de cargas tem se intensificado no Brasil, a MAPFRE anuncia o lançamento do “MAPFRE Cargo Light”, um seguro para empresas que possuem até R$ 200 mil em mercadorias embarcadas. “Para que pequenas e médias empresas possam ser mais competitivas, disponibilizamos um produto com operação simples, preço acessível, limites de cobertura adequados à realidade das PME´s e compatível a diversos tipos de carga”, informa Carlos Polizio, superintendente de Seguros Aéreo, Casco e Transporte da MAPFRE.


O executivo alerta que algumas mercadorias possuem aderência imediata ao produto. “Com os indicadores de crescimento econômico divulgados recentemente e o volume de negócios que temos observado, compreendemos que os setores de máquinas e equipamentos industriais e de construção em geral estarão com maior necessidade de distribuição em nosso País e são itens de excelente aceitação no MAPFRE Cargo Light”, afirma.


Cálculos e cotações mais rápidos


O MAPFRE Cargo Light possui um sistema operacional único, mais rápido e eficaz, com regras de gerenciamento adequadas para o tipo e volume de mercadoria embarcada, para cálculo e elaboração de cotações e propostas de seguro para as modalidades RCTRC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) mais DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e de Transporte Nacional (seguro contratado pelo dono da mercadoria e não pela transportadora). Há ainda a possibilidade de se adicionarem coberturas para operações de carga, descarga e içamento; viagem com percurso complementar fluvial; extensão ao valor dos impostos suspensos; danos ambientais decorrentes de acidente com veículo transportador; mercadorias em devolução ou reenviadas; e riscos de greves.





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