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Pacientes de planos podem fazer sessões ilimitadas para tratar autismo

ANS amplia alcance de decisões judiciais sobre Transtorno do Espectro Autista.A Agência Nacional de Saúde ...



July 13, 2021

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ANS amplia alcance de decisões judiciais sobre Transtorno do Espectro Autista.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas.


A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da Agência realizada na tarde de quinta-feira (08) e foi publicada no Diário Oficial da União hoje (12); como uma alteração no Anexo II (Diretrizes de Utilização) da Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).


A suspensão do limite de sessões de terapias para tratamento de autismo já havia sido determinada pela Justiça em resposta a ações civis públicas nos estados de Goiás, Acre, Alagoas e, mais recentemente, de São Paulo (Ação Civil Pública nº 5003789-95.2021.4.03.6100).


Ao considerar a importância de promover igualdade de direitos aos beneficiários residentes em todo o Brasil, a ANS atende à determinação relativa a São Paulo e, ao mesmo tempo, amplia o alcance aos demais estados.


Importante destacar que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidades profissionais. Neste sentido, caso a operadora possua, em sua rede credenciada, profissional habilitado em determinada técnica/método, tal como a Análise Aplicada do Comportamento (ABA); tal abordagem terapêutica poderá ser empregada pelo profissional no âmbito do atendimento ao beneficiário, durante a realização dos procedimento cobertos, como a sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional (com diretriz de utilização) ou a sessão com fonoaudiólogo (com diretriz de utilização); por exemplo.





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