February 11, 2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº 15414.200153/2014-74 e 15414.200269/2014-11, resolve: Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de GENTE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com sede na cidade do Porto Alegre – RS, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de junho de 2014 e 28 de outubro de 2014: I – aumento do capital social em R$ 3.931.899,39, elevando- o para R$ 12.386.501,00, representado por 2.864.004 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e II – alteração do artigo 5º e consolidação do estatuto social. Art. 2º Ratificar que GENTE SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e de pessoas em todas as regiões do território nacional. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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