Publicidade


Dispositivo que cria a figura do cliente oculto para fiscalizar o Corretor de Seguros poderá ser revogado

Após ser aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3 ...



October 1, 2021

dispositivo-que-cria-a-figura-do-cliente-oculto-para-fiscalizar-o-corretor-de-seguros-podera-ser-revogado

Após ser aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 379/20, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO); que revoga dois dispositivos da Resolução 382/20 do CNSP, já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, último passo da tramitação antes da votação final no Plenário. O avanço da matéria está sendo muito comemorado pelos Corretores de Seguros, principalmente em razão da “queda” do artigo que obriga a categoria a informar ao cliente, antes da assinatura da proposta, o valor da comissão. Contudo, há bons motivos para se festejar também a possibilidade de revogação do segundo dispositivo, o qual cria a figura do cliente oculto, que, caso seja mantido, pode trazer muitos problemas para os Corretores de Seguros.


Isso porque, de acordo com os termos da Resolução 382/20, o “cliente oculto” será, na prática, um servidor da Susep com amplos poderes, que poderá até simular a contratação de um seguro, plano de previdência complementar ou título de capitalização apenas para testar se o Corretor está cumprindo as normas regulatórias.


A norma autoriza esse funcionário da Susep a pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação de produtos, de serviços ou de operações.


Pelas regras em vigor, esse servidor tem autorização legal para atuar como se fosse um proponente ou interessado em adquirir produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta, com o objetivo de verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou do intermediário à regulação vigente.


E mais: a Resolução 382/20 autoriza o “cliente oculto” a agir sem que o ente supervisionado ou o Corretor de Seguros seja comunicado sobre a atividade de supervisão realizada.


Tramitação


Na defesa dos termos do projeto de lei, o deputado Lucas Vergilio alega que o CNSP “não tem competência legal para tratar dos dois assuntos” contidos na Resolução, que seriam restritos à lei.


O argumento foi aceito pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF); que deu parecer favorável, o que levou à aprovação do projeto na Comissão de Finanças e Tributação.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


mag-e-impa-tech-firmam-parceria-inedita-para-formacao-de-talentos-em-tecnologia-e-inovacao
MAG e IMPA Tech firmam parceria inédita para formação de talentos em tecnologia e inovação

Companhia passa a contribuir com iniciativas acadêmicas da graduação e terá espaço institucional no campus.


encontro-estadual-feminino-de-corretoras-de-seguros-abre-inscricoes-para-edicao-2026
Encontro Estadual Feminino de Corretoras de Seguros abre inscrições para edição 2026

Evento reunirá profissionais do setor em Porto Alegre para um dia de networking, aprendizado e fortalecime ...


bradesco-capitalizacao-paga-mais-de-r-97-milhoes-em-sorteios-e-amplia-numero-de-contemplados-em-2025
Bradesco Capitalização paga mais de R$ 97 milhões em sorteios e amplia número de contemplados em 2025

Líder do segmento, a Bradesco Capitalização reforçou seu compromisso com a entrega de valor aos clientes a ...









topo