Publicidade


Auxílio Inclusão: novo benefício começou a valer no dia 1º de outubro

Confira o artigo de autoria de Willian Ribeiro Gomes, advogado na Agrifoglio Vianna.Em 22 de junho, houve ...



November 5, 2021

auxilio-inclusao-novo-beneficio-comecou-a-valer-no-dia-1-de-outubro

Confira o artigo de autoria de Willian Ribeiro Gomes, advogado na Agrifoglio Vianna.


Em 22 de junho, houve a publicação da Lei 14.176 de 2021, que, entre outras providências, acabou por trazer a regulamentação do auxílio-inclusão, um benefício criado como forma de incentivo.


O benefício já havia sido previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146 de 2015, conhecida, também, como Estatuto da Pessoa com Deficiência.


A nova Lei acrescenta, em seu artigo 2º, a Seção VI à Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, onde através dos artigos 26-A a 26-H, disciplina e regulamenta o auxílio-inclusão.


Para ter direito benefício, destinado a pessoa com deficiência moderada ou grave que passe a exercer atividade remunerada, o pretendente deverá cumprir com os requisitos cumulativos previstos nos incisos I a IV do novo artigo 26-A da LOAS:


I – receber o BPC (benefício de prestação continuada) e passar a exercer atividade remunerada, limitada a 2 salários-mínimos; e se enquadrar como segurado obrigatório do RGPS ou como filiado a RPPS da União, dos Estados; do Distrito Federal ou dos Municípios;


II – ter inscrição atualizada no CadÚnico, quando requerer o auxílio-inclusão;


III – ter inscrição regular no CPF; e


IV – atender os critérios de manutenção do BPC, inclusive os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.


Dentre as características do auxílio-inclusão, destacam-se:


- Será pago na proporção de 50% do benefício de prestação continuada em vigor – hoje o BPC é pago no valor de R$ 1.100,00, então, a pessoa que passar a receber o auxílio-inclusão, receberá R$ 550,00;


- O pagamento não está sujeito a desconto de qualquer contribuição;


- Não poderá ser acumulado com o pagamento de BPC, nem de aposentadoria; pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social.


Ainda, a Lei possibilita o requerimento, sem retroatividade, do benefício de auxílio-inclusão pela pessoa com deficiência que teve o BPC suspenso por exercer atividade remunerada, ou que tenha recebido o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada.
Por fim, cabe informar que o auxílio-inclusão, conforme previsão da Lei, começará a ser pago a partir de 1º de outubro do ano corrente, sendo gerido pelo Ministério da Cidadania, e ficando ao encargo do INSS a operacionalização e pagamento.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


bradesco-autore-e-swiss-re-promovem-workshop-sobre-agro-na-expointer
Bradesco Auto/RE e Swiss Re promovem workshop sobre agro na Expointer

Evento acontece nesta quinta-feira (03) com foco em consórcio, seguros e tendências do setor agrícola.


clube-da-pedrinha-rs-promove-encontro-em-homenagem-a-cultura-gaucha-em-setembro
Clube da Pedrinha RS promove encontro em homenagem à cultura gaúcha em setembro

Próxima reunião será no Parque Harmonia e terá mudança no horário.


gboex-lanca-campanha-de-comunicacao-no-mes-farroupilha
GBOEX lança campanha de comunicação no Mês Farroupilha

A iniciativa ocupa o trajeto que leva para o Acampamento Farroupilha, no Parque Harmonia (Parque Maurício ...









topo