O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou “parcialmente procedente” a denúncia sobre possíveis irregularidades na gestão do seguro DPVAT em 2021, ocorridas no âmbito do contrato firmado pela Susep com a Caixa Econômica Federal. Além disso, os ministros determinaram que a autarquia adote, no prazo de 90 dias, uma série de medidas, incluindo a apresentação dos resultados de suas ações de fiscalização, com a efetiva adoção de medidas que objetivem corrigir as falhas relacionadas aos atrasos superiores a 30 dias nos pagamentos de indenizações, apresentando os dados relativos ao ano de 2021, mês a mês; aperfeiçoar a forma de comunicação com os beneficiários com processos pendentes de regularização, a fim de instá-los a complementar as informações/documentos necessários; e aumentar o percentual mensal de pagamentos do seguro DPVAT, apresentando os dados relativos ao ano de 2021, mês a mês.
Além disso, o TCU exige que a Susep aprimore a funcionalidade do aplicativo do seguro DPVAT, solucionando, desta forma, as impropriedades detectadas no âmbito da Caixa, a fim de cumprir o princípio da eficiência.
Foi determinado ainda à Secex Finanças (Secretaria de Controle Externo do TCU) que monitore o cumprimento dessas ações de fiscalização, apresentando ao Tribunal, no prazo de 60 dias, as conclusões dos trabalhos.
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