Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o funcionamento das empresas que operam planos de assistência à saúde animal.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO); ao Projeto de Lei 2888/19, do deputado Franco Cartafina (PP-MG).
Atualmente, os planos de saúde animal não possuem uma regulação legal, diferentemente do que ocorre com planos assistenciais à saúde humana, que contam com regulação e supervisão da Agência de Saúde Suplementar (ANS).
O texto aprovado prevê os direitos e deveres das empresas e dos clientes.
O relator incluiu uma regra para determinar que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária publicarão na internet listagem de todas as operadoras com os respectivos planos e preços oferecidos, além de disponibilizarem avaliação das empresas pelos clientes.
“Essa disposição, além de promover uma saudável competição, seria, também, um marketing gratuito aos bons prestadores de serviços. A transparência de preços e qualidade seria um instrumento de inestimável apoio ao consumidor”, disse Fokus.
Regras
Pelo texto aprovado, o funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde animal estará condicionado a registro prévio no Conselho de Medicina Veterinária. As empresas deverão apresentar, no ato do registro, uma lista de documentos, como modelos de todas os planos ofertados e relação das clínicas credenciadas.
A proposta estabelece que o credenciamento de hospital, clínica ou consultório veterinários implica o compromisso para com os consumidores durante a vigência dos contratos. Poderá haver substituição de credenciado, mas desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
Os consumidores terão direito a receber, quando da inscrição de seu animal, relação dos credenciados, cópia do contrato e material explicativo em linguagem simples e precisa sobre todas as características do plano, direitos e obrigações.
Pré-existentes
O texto veda a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos planos após seis meses de vigência do contrato, cabendo à operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor.
Por fim, a proposta prevê que as infrações à lei sujeitam as operadoras às penalidades de advertência, multa pecuniária ou cancelamento do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
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