Publicidade


Nova Lei que obriga contratação de seguros para entregadores tem prazo de validade

A Lei nº 14.297/2022 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que as empresas contratem seguro ...



January 13, 2022

nova-lei-que-obriga-contratacao-de-seguros-para-entregadores-tem-prazo-de-validade

A Lei nº 14.297/2022 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que as empresas contratem seguro contra acidentes pessoais para entregadores de aplicativos. A lei não reconhece a relação empregatícia desses profissionais, mas cria proteções ligadas à saúde e segurança dos trabalhadores. A contratação obrigatória do seguro pode trazer uma oportunidade para o mercado de seguros, mas ela expõe alguns pontos que levantam dúvidas de sua efetividade.


Em entrevista ao CQCS, a advogada Fernanda Muniz Borges, sócia do escritório FAS Advogados, explicou que a vigência da lei é enquanto durar a pandemia. “Portanto, permanecerão enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19”, esclareceu.


Ela acrescentou ainda que não existe um posicionamento pacífico da justiça sobre a relação empregatícia entre entregadores e plataformas, mas o vínculo não é objetivo da lei. Fernanda ressalta que, pelo contrário, a Lei 14.291/2022 é expressa no sentido de que as garantias e benefícios ali previstos não servem de base para caracterização da natureza jurídica da relação. “Portanto, baseado na não relação de emprego, não há como não oferecer o seguro ou outros benefícios ali previstos”, enfatiza. Isso acontece porque a lei tem um caráter social que tem como objetivo proteger a saúde e segurança dos entregadores. “O vínculo ou não de emprego não afeta a vigência da lei”.


Quando se olha para o mercado de seguros, a lei traz uma incógnita já que não se pode precisar quanto tempo ainda vai durar a pandemia. Desde 2020, as empresas decidiram suspender dos contratos cláusula de não cobertura de pandemia e, de acordo com Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida); o mercado segurador no Brasil já pagou cerca de 5,5 bilhões de reais em indenizações por mortes decorrentes da Covid-19 desde o início da pandemia.


Em termos de quantidade, foram 147.747 sinistros registrados por Covid nos últimos dois anos, sendo mais de 31.000 entre abril a dezembro de 2020, e quase 116.000 em 2021, contabilizados até outubro.


Para o corretor de seguros Paulo Martins, da Serra Líder Corretora, de Petrópolis (RJ); com a Lei 14.297/2022 os entregadores passam a ter uma importante cobertura de seguros e ressalta que a medida pode ser benéfica aos corretores desde que existam boas seguradoras nas garantias deste seguro. “Quanto mais produtos bons, a classe agradece, basta se especializar e ter interesse em vender o produto”, destacou. Ele entende que a obrigatoriedade pode ser um plus tanto para as seguradoras quanto para os corretores.


Na opinião do consultor Sérgio Ricardo, é prudente esperar para a reação do mercado, pois já que os entregadores não possuem vínculo empregatício, a oferta de seguro teria que ser individual, um risco notoriamente ruim para as seguradoras. “Vale lembrar que mais de 75% dos acidentes com veículos no Brasil ocorrem com motocicletas e, no caso dos entregadores, que ganham por entrega, a pressa é sempre um fator a mais para agravamento dos riscos”, pondera.


O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do escritório FAS Advogados, também lembra que a lei ainda tomou o cuidado de prever que caso o entregador preste serviços a mais de uma plataforma, a indenização do seguro seja paga pela empresa para a qual o entregador prestava os serviços no momento do acidente. “Ou seja, toda plataforma deverá contratar seguros a todos os seus entregadores cadastrados, sendo possível que um entregador tenha mais de um seguro. O momento do acidente e a quem prestava os serviços será o definidor de qual seguro será acionado”, explicou.


Para o advogado, a lei traz uma falha nas garantias do seguro. “A cobertura não contempla o retorno após entrega ou retirada da encomenda ao entregador. Se houver um acidente nesse trajeto, é por conta e risco do entregador”, comenta.


Outro ponto de alerta levantado pelo corretor Paulo Martins é sobre as garantias. Para ele, elas teriam que ser amplas no período de serviço, como por exemplo, quando o entregador sai para entregar a encomenda ou vai a destino pegar encomenda, teria que cobrir a saída e o retorno do ponto inicial. “Deveria haver cobertura ao regresso do entregador e esse seguro não cobre”, finaliza.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


bradesco-autore-e-swiss-re-promovem-workshop-sobre-agro-na-expointer
Bradesco Auto/RE e Swiss Re promovem workshop sobre agro na Expointer

Evento acontece nesta quinta-feira (03) com foco em consórcio, seguros e tendências do setor agrícola.


clube-da-pedrinha-rs-promove-encontro-em-homenagem-a-cultura-gaucha-em-setembro
Clube da Pedrinha RS promove encontro em homenagem à cultura gaúcha em setembro

Próxima reunião será no Parque Harmonia e terá mudança no horário.


gboex-lanca-campanha-de-comunicacao-no-mes-farroupilha
GBOEX lança campanha de comunicação no Mês Farroupilha

A iniciativa ocupa o trajeto que leva para o Acampamento Farroupilha, no Parque Harmonia (Parque Maurício ...









topo