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Projeto amplia coberturas do seguro saúde

O deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a cobertura, pelos s ...



March 11, 2022

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O deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a cobertura, pelos seguros ou planos de saúde, dos procedimentos e atendimentos para a assistência a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional. Segundo o autor do projeto, o objetivo é garantir o cumprimento dos procedimentos e eventos em saúde suplementar, de modo que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar seja conduzido de forma exemplificativa, impedindo a recusa no atendimento dos planos de saúde aquém do estabelecido no rol previamente. “A fragilidade do rol na inclusão e na classificação de novos tratamentos e de novas doenças prejudica o bom andamento da inicialização do tratamento de diversas doenças. Essa demora contribui para o agravamento das enfermidades”, argumenta o deputado.


A proposta altera a Lei 9.656/98, que regulamenta a saúde suplementar, estabelecendo que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar estabelece apenas a cobertura mínima obrigatória a ser garantida por planos privados de assistência à saúde regulada, não podendo ser utilizado como justificativa para a recusa da realização de procedimentos e atendimentos para a assistência às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, “ressalvadas as hipóteses de exceção previstas naquela Lei”.


O deputado Juninho do Pneu frisa ainda que há o entendimento majoritário jurídico e social que cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente ao paciente e não ao plano de saúde. “Logo, não cabe a ANS estabelecer outras hipóteses de exceção da cobertura obrigatória pelo plano-referência, além daquelas expressamente previstas nos incisos do art. 10 da Lei 9.656/98, assim como não lhe cabe reduzir a amplitude da cobertura, excluindo procedimentos ou eventos necessários ao tratamento das doenças listadas na CID, ressalvadas, nos termos da lei, as limitações impostas pela segmentação contratada”, conclui.





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