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Seguros de Pessoas: mercado somou R$ 4,2 bilhões em prêmios em fevereiro

Vida Individual cresceu 5,2% em relação ao apurado em janeiro de 2022Os Seguros de Pessoas alcançaram R$ 4 ...



April 25, 2022

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Vida Individual cresceu 5,2% em relação ao apurado em janeiro de 2022


Os Seguros de Pessoas alcançaram R$ 4,2 bilhões em prêmios, em fevereiro de 2022, resultado 3,8% maior do que o mês anterior. Os sinistros somaram R$ 1,1 bilhão, uma leve alta (0,3%) em relação a janeiro de 2022. As informações são do relatório mensal da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi); com base nos dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).


Em termos de recursos, o Seguro de Vida continua sendo o de maior adesão, com aproximadamente R$ 2 bilhões em prêmios em fevereiro de 2022 – sendo cerca de R$ 1,1 bilhão referentes à modalidade Vida em Grupo e R$ 817 milhões do Vida Individual.


Ainda no que diz respeito ao montante de prêmios vêm os ramos Prestamista, com R$ 1,2 bilhões, e o de Acidentes Pessoais que registrou R$ 575 milhões, ambos números de fevereiro deste ano.


Em termos de variação percentual, os seguros Dotais foram os que mais se destacaram no mês registrando 37,3% de crescimento (R$ 83 milhões); quando comparado a janeiro de 2022. Os seguros Dotais pagam a indenização ao próprio segurado após o período contratado ou ao beneficiário caso o segurado faleça. O valor do capital segurado e a vigência são definidos na contratação do seguro.


Indenizações por Covid-19


O mercado segurador já pagou o equivalente a R$ 6,3 bilhões em indenizações por mortes decorrentes da Covid-19, entre abril de 2020 a fevereiro de 2022. Ao todo foram registrados mais de 170 mil sinistros durante o período. Tratam-se de contratos de seguros de Vida, Prestamista, Funeral, Viagem, Previdência Privada e Diárias por Incapacidade e de Internação Hospitalar, todos com previsão de cobertura por morte.


A iniciativa, das empresas em aceitar indenizar os sinistros por Covid-19 ocorre em caráter de exceção, dada a cláusula de não obrigatoriedade de cobertura em pandemias.





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