A Justiça Federal ordenou que uma associação de proteção veicular, não opere mais no mercado de seguros, em Tubarão (SC); através de oferta, anúncio ou comércio de contratos para associados. Segundo informações do Ndmais, a decisão foi do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal) e da Susep (Superintendência de Seguros Privados) em uma ação civil pública contra a Aprov (Associação Mútua de Beneficiários da Região Sul de Santa Catarina) e um réu particular.
Ainda conforme os órgãos, foi alegado que a associação está operando no mercado de seguros sem a devida autorização da superintendência. Os autores afirmaram ainda que a associação oferece “proteção veicular” ou “clube de benefícios” livremente, inclusive com portal na internet e mediante pagamento, o que é vedado pela legislação.
Segundo o juiz, o seguro mútuo – restrito a grupos privados, que o administram por autogestão – é permitido pelas leis do país, mas não é o caso do produto oferecido pela Aprov. “Na espécie, o seguro operado pelos réus, em juízo preliminar, não se limita a um grupo restrito de ajuda mútua, uma vez que o serviço de proteção veicular é oferecido a um amplo grupo de interessados”.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) e impede a associação de renovar os contratos em vigor e cobrar valores relativos aos seguros, como mensalidades, rateios, franquias e outras despesas.
Os associados devem ser comunicados, em dez dias, da existência da ação e da decisão liminar. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
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