A Susep publicou na edição desta quinta-feira (03) do Diário Oficial da União edital intimando o Corretor de Seguros Marcelo Sousa Santos, que foi multado no valor de R$ 20 mil por infração ao disposto no art. 127 do Decreto-Lei 73/66, combinado com o art. 13, parágrafo da Circular 292/05.
O Art. 127 do Decreto-Lei 73/66 estabelece que cabe “responsabilidade profissional perante a Susep ou perante as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, na forma definida pelo CNSP, ao Corretor que deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados”.
Vale destacar que essa nova redação, com citação às entidades autorreguladoras, foi dada pela Lei 14.430/22.
Já o Art. 13 (parágrafo 2º) da Circular 292/05 determina que, na hipótese de não atendimento, pela sociedade reclamada, à solicitação do setor de atendimento ao público da Susep, no prazo de 15 dias, a autarquia aplicará “as sanções cabíveis e procederá à inclusão da sociedade reclamada no cadastro de pendências, conforme previsto nas normas vigentes”.
O texto informa ainda que o Corretor terá direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$15 mil, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Decorrido esse período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo serão enviados para a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.
VEJA TAMBÉM
Para Tatiana Algodoal, cancelamentos de cobertura são mecanismo previsto no mercado, mas impactos sobre ar ...
Nova funcionalidade permite realizar cotações de Apólices Avulsas Nacionais em cerca de 30 segundos por me ...
Na campanha "Crédito Premiado Tudo No Bolso", válida até 16 de março, trabalhadores com carteira assinada ...



