March 10, 2015
Contratação garante aos embarcadores a reparação em casos de perdas e danos à carga transportada em eventos do gênero, mas empresas devem ficar atentas aos prazos de término das apólices. São Paulo – A paralisação dos caminhoneiros pode se tornar um grande problema, já que esse tipo de situação afeta a cadeia logística de mercadorias, provocando desabastecimento no País, sobretudo, de combustíveis, gás de cozinha, alimentos perecíveis e medicamentos.
Normalmente, alguns ramos de seguros consideram as perdas e danos sofridos por manifestações, greves, tumultos, comoções civis, perturbações de ordem pública e etc., como riscos excluídos das apólices. Porém, o seguro de transportes possibilita a inclusão de cobertura adicional para eventos do gênero. De acordo com Ricardo Guirao, diretor de transportes da consultoria e corretora de seguros Aon, a contratação da referida cobertura garante aos embarcadores a reparação em casos de perdas e danos à carga transportada. “Para ter a máxima segurança, o segurado deve sempre gerenciar os prazos de términos de cobertura automática de sua apólice e comunicar com antecedência à seguradora, antes do vencimento, a fim de negociar a extensão da cobertura até o final da viagem”, alerta. Segundo o executivo, a cobertura adicional de greves também não garante a prorrogação dos prazos de forma automática aos embarques com destino ao exterior e que ainda não tenham sido entregues ao importador. “Enquanto perdurar a greve e a mercadoria não estiver sido entregue ao destinatário final, as empresas devem ficar atentas com a data de vencimento da apólice”, argumenta. No caso do seguro de responsabilidade civil dos transportadores, Guirao explica que o mercado segurador não disponibiliza cobertura para perdas e danos à carga transportada provenientes de greves, lock-out, tumultos, motins, arruaças, desordens e quaisquer outras perturbações da ordem pública.
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