A Susep publicou a Resolução 23/22, que institui o Programa de Integridade da autarquia (PROGRIDE). Segundo o texto da norma, o objetivo é adotar medidas e ações institucionais destinadas a prevenir, detectar e punir práticas de corrupção e fraudes, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta, em apoio à boa governança.
Entre as principais diretrizes do PROGRIDE constam o comprometimento da alta administração, e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da Susep; e a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da Susep.
Outro ponto relevante é a busca pela identificação e tratamento dos riscos à integridade, no âmbito das unidades organizacionais da autarquia.
Além disso, é prevista a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade, no âmbito das unidades organizacionais da Susep; e a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam na autarquia em relação aos mecanismos de integridade.
A estruturação do PROGRIDE ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e deverão ser revisados periodicamente.
Esses planos serão elaborados e revisados a partir das propostas das unidades organizacionais designadas ou instituídas como responsáveis pelos seguintes processos ou funções: promoção da ética e de regras de conduta para servidores; promoção da transparência ativa e do acesso à informação; tratamento de conflitos de interesses e nepotismo; tratamento de denúncias; verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e implementação de procedimentos de responsabilização.
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