Os Corretores de Seguros habilitados a partir da vigência da futura Resolução do CNSP que regulamentará o registro profissional e a atuação de entidades autorreguladoras deverão comprovar a realização de cursos de educação continuada, observadas as regras definidas pela Susep. É o que estabelece o texto da minuta dessa resolução. “O Corretor de Seguros deverá participar de programa de educação continuada, com o objetivo de atualizar seus conhecimentos, habilidade técnicas, profissionais e multidisciplinares”, determina a minuta, que ficará em consulta pública até o dia 26 de dezembro. Comentários e sugestões devem ser enviados para a autarquia através do e-mail cgraj.rj@susep.gov.br.
Os cursos de educação continuada serão ministrados por instituições de ensino autorizadas pela Susep, observados os requisitos mínimos definidos pela autarquia.
Essas instituições de ensino autorizadas deverão ter experiência mínima e comprovada de dois anos na realização de treinamento com foco no mercado de seguros e/ou no mercado financeiro; capacidade para ofertar cursos na modalidade à distância e/ou na modalidade presencial; e possuir corpo docente composto por profissionais qualificados.
Os conteúdos mínimos dos cursos serão definidos e atualizados periodicamente pela Susep e sua realização competirá às instituições de ensino devidamente credenciada pela autarquia.
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