Em razão do início de vigência, neste domingo (1º de janeiro); da Resolução 443/22 do CNSP, as seguradoras estão divulgando esclarecimentos aos clientes e Corretores de Seguros, informando que deixarão de realizar reembolsos de serviços de assistência 24 horas, pois, a norma estabelece a possibilidade de multas e outras sanções em caso de descumprimento.
Como o CQCS noticiou, a Resolução 443/22, publicada no dia 08 de agosto do ano passado, estabeleceu novas regras para a oferta de serviços de assistência pelas seguradoras.
O texto estabelece que os serviços de assistência devem estar vinculados ao contrato de seguro e previstos em documento próprio, apartado do plano de seguro. Tais serviços não podem ser prestados diretamente pelas seguradoras, bem como ser pagos ao segurado ou ter seu valor a ele reembolsado, sob qualquer forma e não devem estar previstos na nota técnica atuarial do seguro.
Segundo a resolução, o pagamento referente aos serviços de assistência poderá ser realizado no mesmo instrumento de cobrança do prêmio comercial, desde que esteja devidamente discriminado.
Além disso, as seguradoras assumem a responsabilidade subsidiária perante o segurado pela prestação dos serviços de assistência.
Na prática, a partir de agora, as seguradoras não podem mais ofertar aos segurados o reembolso para serviços de assistência 24h. Esta medida refere-se apenas à seguradoras que comercializam assistência como benefício e vale para os seguros Auto, RE e Vida
No caso das seguradoras que comercializam a assistência como cobertura, a oferta de reembolso pode ser feita em casos de falta de rede, dificuldade de localização de prestador e casos de livre escolha do segurado, desde que haja o prévio aviso e a autorização da central de atendimento.
Dessa forma, quando não houver prestação de serviço por algum motivo, quem vai reembolsar é a prestadora.
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