Por Leandro Provenzano
Diferentemente do que muito de nós imaginamos, os seguros não servem apenas para proteger aquela pessoa (ou empresa) que o contratou para evitar perdas em casos de sinistro. Muitas das vezes ele serve também para proteger aquele que contratou o serviço prestado por aquela pessoa ou empresa que realizou o seguro.
Em algumas atividades prestadas, a lei obriga com que o prestador de serviços tenha um contrato de seguro para proteger sua atividade, o que pode trazer benefícios inclusive para o consumidor comum, que contrata estes serviços.
Listarei aqui 8 atividades comerciais que devem ter seguros obrigatiriamente:
1- Transporte comercial de passageiros: devem cobrir os danos pessoais causados aos passageiros em caso de imprevistos e acidentes;
2- Transporte aéreo de passageiros: A empresa de transporte aéreo deve ter um seguro de responsabilidade civil para proteger não só a empresa, como também os passageiros, no caso de problemas na viagem;
3- Construtor de imóveis em área urbana: Deve ter um seguro que o protege contra danos a pessoas e coisas, que inclusive pode ser acionado no caso de problema na construção;
4- Incorporação e construção de imóveis: Deve ter um seguro que indeniza o contratante no caso de descumprimento da obrigação, como por exemplo quando a entrega de um imóvel comprado na planta atrasa;
5- Financiamento habitacional: O seguro deve garantir não só a execução da obra em alguns casos, como principalmente a quitação do imóvel no caso de invalidez permanente ou falecimento do consumidor que realizou o financiamento habitacional;
6- Transporte de bens de pessoa jurídica no Brasil: Toda empresa que realiza o transporte de bens de pessoa jurídica deve ter um seguro contra danos;
7- Acidentes em vias terrestres causados por veículos automotores: O famoso seguro DPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores, que protege principalmente as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional;
8- Transporte marítimo de cargas: Todos aqueles navios que transportam mercadorias de um lugar para outro devem ter um seguro que protege a carga contra danos causados durante o transporte.
Saber da existência desses seguros pode ser uma mão na roda para o consumidor que eventualmente precise acioná-lo.
O seguro financiamento habitacional, por exemplo, que é inerente a todo financiamento realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); raramente é acionado quando a pessoa que realizou o financiamento é aposentado por invalidez e perde assim boa parte de sua capacidade de pagamento, portanto, saber deste direito é o primeiro passo para acionar o seguro e ter sua parte do financiamento quitada (no caso de compartilhamento de renda para o financiamento) ou até mesmo a quitação total do financiamento, quando só há uma pessoa responsável pelo seu pagamento e, porventura essa pessoa seja aposentada por invalidez ou até mesmo venha a falecer.
Há outras infinidades de seguros que não são obrigatórios, mas que são igualmente importantes para proteção patrimonial das empresas e das famílias, como o seguro profissional (responsabilidade civil) para os autônomos, seguro veicular e até mesmo o seguro de vida.
Contratar um seguro pode ser mais barato do que se imagina, além de trazer uma tranquilidade maior para que você desempenhe sua atividade comercial sem ter com o que se preocupar, evitando, portanto, muita dor de cabeçae deixando você trabalhar mais tranquilamente.
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