A Susep publicou edital intimando o Corretor de Seguros Henrique Cavalheri Campagnolli, a conhecer a decisão aprovada pelo Conselho Diretor da autarquia, que aplicou a penalidade de “cancelamento de registro” por infração ao disposto no art. 15 da Lei 4.594/64, a qual regula a profissão.
Segundo esse artigo, o Corretor de Seguros “deverá recolher incontinenti ao caixa da seguradora o prêmio que porventura tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio”.
O Corretor ainda tem direito a interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
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