Texto do PLC 29/2017 é um dinossauro disfuncional com invenções que não existem em nenhuma outra jurisdição relevante
Os resseguradores têm sido apresentados como vilões, na discussão do PLC 29/2017, oriundo do PL 3.555/2004, do então deputado José Eduardo Cardozo. O PLC é uma proposta de lei que regula seguros e resseguros e revoga artigos do Código Civil.
Essa revogação, aliás, é desnecessária e inoportuna. Temos um jovem e adequado Código Civil e não faltam regras no seguro brasileiro. Pelo contrário, há longo caminho de desregulação até um nível de intervenção estatal adequado.
Sim, resseguradores têm interesse em seguros, sobretudo em PLC que trata igualmente situações como o seguro de celular, de plantas industriais e de obras públicas. Curioso é que, embora regule o resseguro de modo a tornar o Brasil motivo de chacota internacional, este nem é o principal problema.
José Eduardo Cardozo foi deputado federal e advogado-geral da União; projeto que originou o PLC29/2017 foi proposto por ele Foto: UESLEI MARCELINO/REUTERS Entre outros exotismos, o PLC proíbe a comercialização de seguros antes da aprovação de suas condições contratuais pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Não há nada parecido em nenhuma jurisdição relevante.
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