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Seguro DPVAT da assistência a vítimas de acidentes de trânsito

Motoristas, passageiros e pedestres, ou envolvidos em qualquer tipo de acidente de trânsito podem ser bene ...



Geral
March 25, 2015

Motoristas, passageiros e pedestres, ou envolvidos em qualquer tipo de acidente de trânsito podem ser beneficiados com o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga (DPVAT); uma indenização garantida pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974. Para que as indenizações sejam pagas, é necessário que os débitos referentes ao DPVAT estejam quitados. A lei prevê que os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, devem pagar o seguro anualmente.

O DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Os valores dos benefícios variam. Para despesas médicas e hospitalares comprovadas, é de até R$ 2.700; para as vítimas nos casos de invalidez permanente, de até R$ 13.500; e em casos de morte, os herdeiros têm direito a R$ 13.500. Os interessados têm um prazo de até três anos após o acidente, para dar entrada no benefício, assegura a lei.

Para requerer o seguro obrigatório, as pessoas interessadas devem procurar uma seguradora credenciada ou promotorias de justiça nos fóruns municipais, ou Ministério Público Estadual. Os documentos necessários são: os originais da ocorrência policial autenticada, documentos pessoais e do veículo, quando a vítima for proprietária do mesmo; comprovante das despesas médico-hospitalares, prontuário médico e medicamentos.

O DPVAT é um seguro de caráter social e faz parte de um conjunto de responsabilidades e obrigações dos proprietários de veículos automotores. Não é necessária contratação de terceiros para dar entrada no pedido de indenização do seguro. Este é um procedimento simples e gratuito, mediante apresentação dos documentos necessários nos pontos de atendimento autorizados, DPVAT, em Palmas.

Critérios de Pagamento

A gerente de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos do Detran , Ana Tereza Coury, orienta sobre o pagamento do seguro obrigatório. “Os veículos que costumam pagar mais pelo DPVAT, no caso, as motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, terão a opção de efetuar o pagamento do DPVAT 2015, à vista ou parcelado. O parcelamento ocorrerá em três parcelas de valor fixo, a serem pagas, consecutivamente, no vencimento das parcelas 1, 2 e 3 do IPVA”, destacou.

Para pagamento à vista, Ana Tereza explica que deverá ser feito no vencimento da cota única ou na 1ª parcela do IPVA, se o veículo pertencer às categorias 1, 2, 9 ou 10. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará junto com o emplacamento ou no licenciamento anual, para veículos pertencente às categorias 3 e 4, que são as de transporte coletivo.

O parcelamento não se aplica aos exercícios anteriores (em atraso) nem a veículos que estão licenciando pela 1ª vez (0 km); informou a gerente.

“Em caso de transferência de propriedade, o mais indicado é pagar à vista, mesmo que o seguro do veículo possa ser parcelado. Isso porque o veículo precisa estar, regularmente, licenciado para efeitos de transferência, e isso ocorrerá somente após a quitação integral do seguro”, assegurou Ana Tereza.





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