March 26, 2015
Ontem (25/03) publicamos um artigo do Corretor de Seguros, advogado e presidente do Sincor-DF, Dorival Alves, sobre uma corretora de Seguros que foi condenada pela Susep por garantir risco e emitir Certificado de Seguro. Sem perder tempo, o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS); Ricardo Pansera, também se posicionou. Confira a opinião do dirigente gaúcho:
Cabe ao profissional Corretor de Seguros fazer a intermediação do negócio, a união das partes, segurado e a seguradora, cujo resultado é a emissão de uma apólice de Seguro para garantir o risco proposto. O Corretor tem ainda a incumbência de instruir tecnicamente o seu segurado quanto aos direitos e obrigações, riscos cobertos e excluídos, bem como, prestar a assessoria profissional que o seu cliente necessitar durante toda a vigência da apólice. Estes são os princípios básicos do trabalho do Corretor de Seguros e cabe à seguradora, que recebeu o recurso do prêmio, garantir e recuperar o risco segurado sempre que houver um sinistro coberto pelo contrato.
Para o fiel cumprimento destas e outras práticas da nossa atividade, o Sincor-RS disponibiliza o seu serviço de ouvidoria, no qual aproximadamente 90% dos conflitos que recebemos são resolvidos na forma amigável.
Ricardo Pansera
Corretor de Seguros e presidente do Sincor-RS
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