A Susep publicou, nesta segunda-feira (06); portaria que amplia competências do corpo técnico da autarquia para a suspensão de produtos do mercado que apresentarem “inconformidades”.
O texto delega competência ao Coordenador de Monitoramento de Seguros Massificados para suspender produtos de capitalização e de seguros patrimoniais, habitacionais e de automóveis, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro ou de aprovação.
Além disso, é delegada competência ao Coordenador de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência para a suspensão de planos de previdência complementar aberta ou seguros de pessoas e microsseguros, quando verificadas inconformidades relacionadas à documentação enviada para o órgão regulador.
De acordo com a portaria, as novas regras já estão vigorando a partir desta data.
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