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Susep pode passar a registrar e divulgar sinistros no ramo auto

Está na Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei apresentado pelo deputado Saulo Pedroso ...



December 8, 2023

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Está na Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei apresentado pelo deputado Saulo Pedroso, que altera o Decreto-Lei 73/66 a fim de obrigar a Susep a divulgar, em seu site, os sinistros sofridos pelos veículos automotores segurados. De acordo com a proposta, deverão ser divulgados “os danos de média e grande monta decorrentes de sinistros cobertos por apólice emitida por seguradoras”.


Essa divulgação se dará através de um Certificado de Registro de Sinistro de Veículo Automotor. As informações também deverão ser encaminhadas “ao órgão máximo de trânsito”.


Se for aprovada, a lei entrará em vigor seis meses após a sua publicação.


Segundo o autor do projeto, o objetivo é “proteger os consumidores” que compram veículos usados. “O comprador, que em regra não possui condições técnicas para avaliar o veículo, fica exposto às fraudes quanto a procedência e o histórico do veículo. Assim, corre-se o risco de comprar um carro ou moto que tenha sofrido algum tipo de sinistro no qual possa comprometer a segurança, o bom funcionamento do bem e os aspectos relativos à documentação, inclusive impedindo a contratação de seguro”, argumenta o deputado.


Ele lembra ainda que, no caso de sinistros com perdas “de grande monta”, o órgão executivo de trânsito deve incluir a restrição administrativa no cadastro. “Ocorre que os acidentes, principalmente àqueles que não possuem vítimas, não são submetidos à análise do órgão de trânsito. São nessas condições que os veículos, muitas vezes adquiridos em leilão, são fraudulentamente recuperados e colocados à venda. Assim, quando o comprador de boa-fé busca realizar o seguro é surpreendido com a informação da impossibilidade, porque o veículo sofreu um dano que o tornou irrecuperável ou reparado de forma precária. Portanto, a informação relativa aos danos sofridos pelos veículos que podem comprometer a segurança dos consumidores ou a segurança do trânsito não pode ser um monopólio das seguradoras, uma vez que há o interesse da coletividade envolvido”, pontua o parlamentar.





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