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Dashcams: o que dizem as seguradoras sobre o uso das gravações como prova

As dashcams – ou câmeras veiculares – são dispositivos instalados dentro dos carros e usados para gravar o ...



April 12, 2024

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As dashcams – ou câmeras veiculares – são dispositivos instalados dentro dos carros e usados para gravar o que acontece no trânsito ou dentro do próprio veículo.


Mas uma dúvida que fica é: a câmera vai te ajudar com o seguro em caso de acidente?


Não existe, atualmente, legislação ou regra de trânsito vigente sobre as dashcams. Mas, segundo especialistas, o uso das gravações segue o mesmo princípio de casos envolvendo câmeras de segurança, como de prédios ou comércios – e isso vale tanto para as seguradoras quanto para tribunais.


Leia mais na reportagem abaixo.


Como fica com o seguro?


As seguradoras não costumam utilizar as gravações na análise dos casos, mas, segundo Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais); isso só acontece por uma questão cultural.


“Quem costuma colocar câmera em veículos de passeio são pessoas que trabalham com transporte de aplicativo. Eles colocam para monitorar o que acontece dentro do carro, por segurança”, informa Farias. “Quem usa mais para monitorar o trânsito são motoqueiros, então ainda não temos esses processos”, completa.


Ainda assim, a câmera pode ajudar em acidentes causados por terceiros, já que, para que o prejuízo seja pago, é preciso que eles assumam a culpa – o que nem sempre acontece na boa vontade.


“Se a pessoa não assumir, você não consegue fazer com que ela pague. Se tem filmagem, geralmente o terceiro acaba confirmando a culpa”, conta a especialista. “Mas é muito raro um sinistro em que tenhamos imagens”.


Farias explica que o pedido de uso da gravação costuma partir do próprio cliente. E ressalta: “Ninguém é obrigado a entregar as imagens”.


Nem todo vídeo é aceito: a especialista da FenSeg avisa que, assim como no caso das câmeras de segurança, as gravações precisam respeitar alguns requisitos para que o seguro considere a utilização. São eles:


A qualidade da imagem deve ser clara o suficiente para poder ser considerada como prova.
A filmagem deve ter começo, meio e fim. Se só um pequeno trecho do acontecimento foi registrado e não se sabe o que houve antes e depois, pode ser desconsiderado.


E no tribunal?


Se o caso não for resolvido no seguro e acabar indo parar na Justiça, a dashcam também pode ajudar.


Apesar de não existir regra vigente sobre essas câmeras, as imagens são analisadas e aceitas conforme a legislação de cada jurisdição e da interpretação dos tribunais. É o que diz Sônia Valério, advogada especializada em trânsito e atuante na área há 12 anos.


“Geralmente, se as gravações não violam a privacidade ou outras leis aplicáveis, podem ser utilizadas para demonstrar as circunstâncias de um acidente, contribuindo para a apuração dos fatos”, afirma Valério.


Assim como com as seguradoras, o vídeo pode não ser aceito em algumas situações. “Por exemplo, se a forma como a gravação foi obtida violar a privacidade de terceiros, infringir leis específicas sobre gravação de áudio sem consentimento ou se a qualidade não for suficiente”, explica a advogada.


A evidência também pode ser invalidada se houver indícios de que a gravação foi editada ou manipulada de alguma forma.


O juiz pode exigir a gravação? No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege os direitos à privacidade do cidadão, mas, em um contexto jurídico, está sujeita a exceções.


“Em um cenário judicial, se um juiz determinar que as imagens capturadas pela dashcam são essenciais para a instrução de um processo, seja ele civil ou criminal, e podem contribuir para a elucidação de um fato ou para garantir a aplicação da Justiça, ele pode sim requerer que elas sejam disponibilizadas”, diz Sônia Valério.


Nesse caso, o procedimento deve ser feito respeitando ao máximo a intimidade dos envolvidos. “Medidas de proteção e de minimização de impacto à privacidade dos envolvidos devem ser consideradas, como a anonimização de dados pessoais que não sejam essenciais para o caso”, conclui Valério.





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