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Tokio Marine estende prazo de pagamento dos seguros para Clientes no Rio Grande do Sul

Ação faz parte do conjunto de iniciativas desenvolvidas para prestar auxílio em todas as frentes às vítima ...



May 23, 2024

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Ação faz parte do conjunto de iniciativas desenvolvidas para prestar auxílio em todas as frentes às vítimas da catástrofe climática


Desde o começo das fortes chuvas que atingiram o Estado (RS); a Tokio Marine Seguradora tem dedicado seu apoio institucional às vítimas afetadas, como forma de ajudar a região e seus Clientes. Agora, para reforçar a sua atuação e pensando em facilitar processos aos seus segurados, a companhia irá estender o prazo de pagamento das parcelas vencidas entre os dias 18 e 30 até o dia 31 de maio (no caso de boleto, não é necessário solicitar um novo, basta utilizá-lo para efetuar a quitação com isenção. Já para as demais formas de pagamento, como cartão de débito e crédito, o cliente deve acessar os canais de autoatendimento para obter isenção ou acionar seu corretor).


Esta ação faz parte de uma das quatro frentes em que a Tokio Marine está atuando para prestar suporte às vítimas e clientes do Estado do Rio Grande do Sul. São elas:


AJUDA HUMANITÁRIA



  • Doação de 8 toneladas de alimentos e itens de limpeza à Defesa Civil de RS;



  • Coleta de doações junto a colaboradores nos escritórios administrativos em SP;



  • Atuação do Tokio Marine Hall como ponto de coleta de doações que serão enviadas para o RS


ATENDIMENTO



  • Priorização de atendimento no Contact Center da companhia de DDDs das regiões afetadas pela catástrofe (51, 53, 54 e 55);



  • Equipe dedicada para acionamento e monitoramento dos casos na região afetada;



  • Possibilidade de tratativa de sinistros via telefone ou WhatsApp pelos Corretores;



  • Contato ativo para abertura de sinistros no caso de acionamento de assistências para agilizar a análise do sinistro.


AÇÕES EXTRAORDINÁRIAS



  • Prorrogação da Vigência de Apólices, exceto em casos de apólices com resseguro facultativo*;



  • Extensão do Vencimento para Parcelas Vencidas entre os dias 01/05 e 30/05 para 31/05, sem cobrança de juros;



  • Prorrogação do Prazo para Instalação de Rastreadores;



  • Extensão automática de diárias dos segurados que estão utilizando carro reserva;



  • Disponibilização de voucher de transporte por aplicativo, no caso da não liberação imediata de carro reserva;



  • Realização de vistorias prévias/inspeções online na impossibilidade de atendimento presencial.


SINISTROS E ASSISTÊNCIAS



  • Definição de equipes 100% dedicadas ao atendimento às áreas afetadas;



  • Simplificação dos processos de sinistros, reduzindo ao máximo a documentação normalmente exigida;



  • Quando viável, tratamento prioritário dos sinistros por meio de vistorias por imagem;



  • Rapidez nas indenizações;



  • Centralização dos veículos salvados em pátios;



  • Deslocamento de equipe in loco para facilitar os atendimentos a sinistros e assistências para nossos Corretores e Segurados;



  • Canal direto entre a nossa equipe de Gestão de Redes com os corretores e prestadores locais da região afetada para agilizar o atendimento sem necessidade de realização de chamado na Central TMA e melhor logística de apoio;



  • Deslocamento de prestadores de outros estados para atendimento às regiões afetadas;



  • Análise individual dos casos de chamados cuja apólice tenha atingido o limite máximo de assistências.


Olhar além do lucro, capacitar os Colaboradores e cumprir os compromissos firmados são os pilares da filosofia "Good Company", disseminada pelo Grupo Tokio Marine em todas as suas subsidiárias, localizadas nos 46 países em que está presente. O conceito se traduz em uma forma única, responsável e sustentável de conduzir os negócios e de fazer a diferença nas comunidades nas quais atua.


*Exceto em casos de apólices com resseguro facultativo. Para seguros Patrimoniais, Empresarial e Responsabilidade Civil, desde que o prazo de vigência da apólice não ultrapasse 24 meses. Extensão de vigência: a renovação poderá ser emitida com data retroativa, sem prejudicar a cobertura.





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