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Do processo eletrônico ao domicílio judicial eletrônico

Confira artigo da Dra. Suellen Paranhos, advogada e sócia do CJosias & Ferrer.Em 2006 foi promulga ...



June 17, 2024

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Confira artigo da Dra. Suellen Paranhos, advogada e sócia do CJosias & Ferrer.


Em 2006 foi promulgada a Lei 11.419 que dispõe sobre a informatização do processo judicial e regulamenta o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, sendo aplicável aos processos das esferas civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais - em qualquer grau de jurisdição.


Ao todo, são mais de 40 plataformas usadas pelos mais de 90 tribunais brasileiros, entre cortes superiores, federais, estaduais e trabalhistas.


Com o surgimento e implementação dos portais de processos eletrônicos surgiu a celeridade processual, a modernização do judiciário e um tremendo desafio aos militantes da advocacia com o número expressivo de plataformas para acesso às intimações.


Eis que, em 2024, inicia-se a unificação dos sistemas de intimação de todas estas plataformas com o Domicílio Judicial Eletrônico. Ele literalmente conecta quem envia as comunicações (isto é, os tribunais) às pessoas cadastradas, que recebem e acompanham essas informações, independente do tribunal e sistema utilizado.


O Domicílio Judicial Eletrônico é, então, uma solução digital gratuita que tem por objetivo agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos. Além de acelerar os processos judiciais, a digitalização proporciona uma economia de recursos humanos e financeiros.


Porém, como toda modernização, ela requer muita, mas muita atenção à sua utilização. Nesse sentido, o próprio CNJ alerta em manual específico que:


"Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou. O desconhecimento das regras pode acarretar perda de prazos e atraso de processos.


Confira os novos prazos:


3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais.


10 dias corridos para intimações.


O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça."


Assim, o Domicílio é uma das soluções tecnológicas que reforça a inovação e transformação digital do Poder Judiciário para garantir maior efetividade e ampliar o acesso de todas as pessoas à Justiça, de maneira célere e efetiva ao mesmo tempo em que vem como mais um grande desafio a nós, operadores do direito, empresas demandadas e seus departamentos jurídicos.


Nesse sentido, temos que a controladoria será a maior aliada dos departamentos jurídicos e escritório, ao realizar o efetivo controle e gestão processual.





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