O presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); Antonio Trindade, esclarece as mudanças propostas nos critérios de bônus nos seguros auto, que seriam implementadas para coibir fraudes na concessão da bonificação, mas que foram suspensas na última segunda-feira, dia 5 de agosto, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); em decorrência de uma solicitação da Fenacor. Em carta, a FenSeg convoca corretores para aprimorar as normas.
O presidente da FenSeg aponta que a decisão da Susep é “uma ordem para ser cumprida” e, por conta disso, a entidade se compromete em seguir o que foi determinado, mas reafirma sua convicção de que as mudanças propostas oferecem inúmeros benefícios. “Posso resumir essas mudanças em seis pontos. A primeira é simplificar e personalizar os critérios de bônus, eliminar dúvidas, reduzir tempo e custo operacional, agilizar a emissão das apólices e, sobretudo, inviabilizar o uso indevido do bônus”, explica Trindade.
Um dos principais aspectos das alterações das regras, de acordo com o dirigente, foi no sentido de manter o caráter pessoal e intransferível do bônus, que reflete o bom histórico de sinistros do titular, valorizando seu comportamento positivo e melhorando suas condições de seguro. Para exemplificar a situação, Trindade compara a obtenção de bônus ao ganho de milhas em companhias aéreas: “Se você tem milhas na companhia aérea A, você não consegue transferir a milha para a companhia aérea B e vice-versa; ou você usa lá ou você não usa. No nosso caso aqui, você leva o seu bônus. [As] seguradoras de automóvel valorizam os clientes e mobilizam ainda mais aqueles que têm um bom histórico de comportamento de sinistros”.
As principais alterações, que passariam a vigorar no dia 3 de agosto, incluiriam a ampliação do prazo para concessão/manutenção do bônus: acréscimo de bônus sem sinistro de até 30 para até 60 dias após o fim da vigência da apólice; redução em apólices não renovadas de até um para até dois anos; manutenção do bônus em endossos que alteram a cobertura (ex. inclusão de casco); e acréscimo de bônus em renovações sem sinistro ao mudar a categoria (ex. de táxi para passeio).
Na Transferência de Bônus (TDO); o bônus passaria a ser exclusivamente do segurado, pessoa física ou jurídica, tornando-se pessoal e intransferível, sem possibilidade de transferência para outro CPF ou CNPJ, independentemente de vínculo ou sociedade. Para frotas, a classe de bônus deixaria de ser considerada, pois as seguradoras já avaliam preço e aceitação conforme o perfil da frota. Os dados da renovação seriam usados para outras avaliações, como solicitação de vistoria e vigência.
Sobre o recebimento de sugestões, Trindade afirma que a FenSeg está aberta a discutir com todos os interlocutores do mercado. “A gente pode eventualmente receber críticas e sugestões; elas são super bem-vindas, não tem nenhum problema. Se a gente tiver feito alguma coisa que possa ser melhorada, ótimo. Qualquer sugestão que venha a melhorar ainda mais o sistema será super bem-vinda”, reforça.
Em carta encaminhada à Fenacor na última segunda-feira, a FenSeg, em nome das seguradoras associadas, destaca que os sistemas “seguirão abertos a adequações que porventura se façam necessárias, especialmente nos próximos 30 (trinta) dias”, período no qual a entidade convida a “Fenacor e os Sincors para realização de reuniões técnicas a respeito do tema”.
“Desse modo, as seguradoras reafirmam seus dois compromissos primordiais: a melhoria constante no atendimento ao segurado e o respeito à profissão do corretor de seguros, elo fundamental na relação com os segurados e parceria essencial na evolução do mercado segurador nacional”, finaliza.
Confira a íntegra da carta enviada à Fenacor
A FenSeg – Federação Nacional de Seguros Gerais, em respeito às demandas trazidas pela Fenacor e às colocações encaminhadas pelos Sincors de todo país, reitera as posições pactuadas por todas as seguradoras envolvidas, em sintonia com o seu compromisso com a melhoria contínua dos processos relacionados à gestão dos bônus e que afetem, diretamente, o dia a dia de trabalho dos corretores de seguros.
Considerando que as novas regras relativas ao bônus do seguro de automóvel foram desenhadas para simplificar e personalizar seus critérios eliminar dúvidas, reduzir operacional, agilizar a emissão das apólices e, sobretudo, inviabilizar o seu uso indevido, estamos convictos de que sua implementação se dará sem qualquer prejuízo aos segurados e corretores de seguros.
Importante salientar que as alterações nas regras de bons são fruto de sugestões e avaliações técnicos em um processo iniciado há cerca de um ano e meio. Não obstante, a FenSeg, em nome das seguradoras associadas, garante que os sistemas, que estão operando sob as novas regras desde o dia 3 de agosto, seguirão abertos a adequações que porventura se façam necessários, especialmente nos próximos 30 (trinta) dias, período no qual convidados a Fenacor e os Sincors para realização de reuniões técnicas a respeito do tema.
Desse modo, as seguradoras reafirmam seus dois compromissos primordiais: a melhoria constante no atendimento ao segurado e o respeito à profissão do corretor de seguros, elo fundamental na relação com os segurados e parceria essencial na evolução do mercado segurador nacional.
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