April 16, 2015
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO); que viabiliza o chamado VGBL Saúde, alterando as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição. Esse projeto teve o regime de urgência aprovado pelo Plenário em 12 de março.
A proposta é idêntica ao PL 7052/14 – do ex-deputado Armando Vergílio, presidente da FENACOR -, que foi arquivado no dia 31 de janeiro pela Mesa Diretora devido ao fim da Legislatura 2011-2015.
Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86, que concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Rogério Rosso (PSD-DF); pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.
De acordo com o autor, a participação do empregador no custeio dos planos implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque, o valor total dos prêmios pagos será deduzido em, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.
Os parlamentares do PT votaram contra o texto, que teve sua urgência aprovada em Plenário em 12 de março. Com isso, ele poderá ser votado mesmo sem o parecer das comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação.
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ); que leu o relatório na comissão, disse que a proposta só vai alterar a legislação para o pobre poder conseguir contratar o seguro de vida com facilidade, como já acontece com os mais ricos. “O que estamos defendendo é a população de baixa renda que não tem acesso e precisa ter acesso.”
O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual de modelo completo. A isenção só será dada se os recursos forem usados para pagamento de mensalidade de plano ou seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caso contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à tributação.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito). No entanto, em virtude da aprovação do requerimento de urgência, o texto deverá ser analisado simultaneamente por todas as comissões ou ser votado diretamente pelo Plenário.
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