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O impacto do Marco Legal dos Seguros para corretores e segurados

Durante o Brasesul, advogados também explanaram sobre Regulamentação das Cooperativas



🏆 Brasesul 2025
March 20, 2025

Por 🏆 Seguro Gaúcho | André Bresolin
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O crescimento contínuo do mercado segurador impacta a economia e a sociedade no Brasil. E Direito Securitário é o ramo de estudo do Direito que trata das relações contratuais de seguros, estabelecendo as obrigações e os direitos de seguradores e dos segurados. E sobre esse enfoque três advogados palestraram na manhã de quinta-feira, 20 de março, no Brasesul 2025: Jaqueline Wichineski, Luiz Carlos Checozzi e Alfredo Vianna.

Jaqueline enfatizou a importância do marco legal do seguro pelas alterações significativas que ele gera aos corretores.  A advogada comentou sobre mudanças no questionário de risco e agravamento de risco, além de liquidação e regulação de sinistros. Para a especialista, esses pontos estão extremamente importantes e os corretores precisam estar bem atentos e revisar seus processos internos.  “Os seguradores e resseguradores já estão realizando adaptações pois a Lei 15040|2024 foi publicada ano passado, mas só entra em vigor em dezembro de 2025. Temos ainda um período desse ano para nos especializar”, argumentou Jaqueline.

A advogada apresentou um caso prático em que ela atuou no judiciário, defendendo um corretor de seguros que foi acionado por seu cliente por causa da responsabilidade civil. Como advogada sua tarefa é assessorar os processos administrativos dos corretores para que não ocorra uma ação judicial: “eu acompanho avisos e regulação de sinistros, pois acho esse tipo de procedimento extremamente importante”. Jaqueline também abordou aspectos significativos como dolo e culpa, agravamento de risco, entre outros.

O advogado Luiz Carlos Checozzi palestrou sobre a Lei Complementar 2013 que trata das cooperativas de seguros e das operações de proteção mutualista que também apresenta alterações referentes às cooperativas de seguro: “altera essencialmente o Decreto Lei 73 de 1966, trazendo inovações importantes que trarão maior proteção aos segurados, principalmente com relação as operações mutualistas”, disse Checozzi.

Coube ao advogado Alfredo Vianna realizar a última fala da atividade, onde fez um balanço geral dos enfoques abordados por Jaqueline e Checozzi, tecendo comentários sobre a evolução legislativo que ocorre, de que forma o novo marco legal do seguro está sendo avaliado pelo mercado segurador e as inovações que nova lei apresenta. “Nesse evento estamos tentando apresentar a visão dos corretores, dos consumidores de seguros e das companhias seguradoras”, explicou Vianna.



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