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CNseg firma Termo de Cooperação para implantação do Cadastro Ambiental Rural

Iniciativa tem a preservação e recuperação do meio ambiente entre seus objetivosA CNseg assinou em 13 de a ...



Geral
April 20, 2015

Iniciativa tem a preservação e recuperação do meio ambiente entre seus objetivos

A CNseg assinou em 13 de abril, na Fundação Brasileira para Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, o Termo de Cooperação Técnica e Financeira para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O CAR é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, regulamentado pela Lei nº 12.651/2012, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Firmado na presença da ministra do Meio-Ambiente, Izabella Teixeira, e da diretora-executiva da CNseg, Solange Beatriz Palheiro Mendes, entre outras autoridades, o Termo de Cooperação Técnica e Financeira conta com a adesão de diversas entidades, inclusive da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); já que, de acordo com a Lei nº 12.651/2012, a partir de 2017, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural.

Para viabilizar a implantação do CAR, serão confeccionados e disponibilizados mapas georreferenciados com imagens de satélite dos municípios situados nos biomas Cerrado e Mata Atlântica para os signatários do Termo, prefeituras, proprietários rurais, e outros devidamente credenciados.

Em relação ao georreferenciamento, Solange Beatriz afirmou que "trata-se de um projeto paralelo que proporcionará uma estimativa precisa da área a ser recuperada nos municípios abrangidos. Conhecer o potencial de recuperação e setor de seguros."

De acordo com os termos do documento firmado, que tem validade de dois anos, cabe ainda à CNseg “coordenar, proteger, congregar e representar as categorias econômicas das empresas de seguros privados, de capitalização e de previdência complementar aberta, com a prerrogativa, dentre outras, de apoiar e desenvolver ações para implantação de políticas públicas e privadas de interesse dos setores representados, neste caso, com o intuito de contribuir para o apoio e incentivo da iniciativa pública à preservação e recuperação do meio ambiente.”





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