Publicidade


Indenização pode ser negada se o segurado omitir idade

Nesse caso específico, o titular do seguro assinou o contrato sem informar sua idade



Geral
April 24, 2025

Por CQCS com informações do Conjur
indenizacao-pode-ser-negada-se-o-segurado-omitir-idade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, que uma seguradora pode ficar isenta do pagamento de indenização a beneficiários de um seguro de vida caso o segurado não tenha informado sua idade no momento da contratação da cobertura. Segundo o portal ConJur, o tribunal negou recurso apresentado por uma beneficiária, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nesse primeiro julgamento, a Justiça de São Paulo julgou que a recusa é justificada com base no artigo 766 do Código Civil, segundo o qual “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.

Nesse caso específico, o titular do seguro assinou o contrato sem informar sua idade. Para a seguradora, dessa forma, ele assumiu implicitamente que atendia aos requisitos para inclusão no grupo segurado, uma vez que o contrato tinha condições específicas e limites de idade.

Ainda de acordo com a seguradora, esse segurado não poderia constar na apólice porque já tinha mais de 60 anos, o que justifico a negativa do pagamento da indenização.

Por sua vez, a beneficiária alegou que não houve má-fé na contratação do seguro e que a seguradora tinha conhecimento da idade dele e mesmo assim aceitou o contrato.

Mas, segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o dever de boa-fé e veracidade sobre o objeto do contrato de seguro é imposto a ambas as partes da relação jurídica, conforme prevê o Código Civil.

O relator acrescentou que a decisão guarda amparo na jurisprudência da corte, no sentido de que a conduta do segurado em agir de má-fé, prestando informações falsas ou omitindo dados relevantes que possam influenciar a decisão da seguradora em aceitar a proposta ou em definir o valor do prêmio, “enseja a perda da cobertura securitária em caso de sinistro”.

A votação foi unânime.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


do-cvg-rs-a-novos-projetos-o-proximo-capitulo-de-jean-figueiro
Do CVG-RS a novos projetos: o próximo capítulo de Jean Figueiró

Executivo avalia sua passagem pela presidência do CVG-RS e fala sobre legado, propósito e futuro profissional


grupo-bradesco-seguros-transforma-nova-sede-na-avenida-paulista-em-palco-de-projecoes-de-fim-de-ano
Grupo Bradesco Seguros transforma nova sede na Avenida Paulista em palco de projeções de fim de ano

Intervenção visual é realizada em uma das regiões de maior circulação da cidade


faz-sentido-ter-um-seguro-de-vida-apos-a-aposentadoria
Faz sentido ter um seguro de vida após a aposentadoria?

Especialista explica como a combinação de previdência e seguro de vida pode blindar o patrimônio e preserv ...









topo