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Operadora de saúde saindo do mercado: ANS concede portabilidade

Beneficiários do plano têm até 60 dias para ingressarem em uma nova operadora de saúde à sua escolha



Saúde
July 3, 2025

Por CQCS
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Após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretar a liquidação extrajudicial da operadora de planos de saúde Porto Alegre Clínicas Ltda, devido a constatação de graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas, a autarquia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira (1), a concessão de prazo para a portabilidade especial de carência para os clientes da operadora.

A partir desta data, os beneficiários do plano têm até 60 dias para ingressarem em uma nova operadora de saúde à sua escolha. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova companhia. Ao final deste período, a Porto Alegre Clínicas Ltda terá o registro na ANS cancelado e as atividades encerradas.

Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do preço, em qualquer outra operadora. No Guia ANS de Planos de Saúde, os beneficiários podem conferir os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.

Para fazer uso do benefício, os usuários devem se dirigir diretamente à operadora de saúde escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. No processo, a ANS não participa da contratação de planos de saúde.

As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique a acesse.





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