May 5, 2015
Restituição de crédito tributária pode chegar a 89% do faturamento da empresa
Convidado pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro para falar sobre recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ); que possibilita a recuperação de créditos tributários ou a restituição de tributos federais por empresas corretoras de seguros, o advogado tributarista, Luiz Guilherme Ourofino, explicou que são grandes as chances de se restituir valores expressivos. “O STJ decidiu que, no caso da COFINS, para o recolhimento da contribuição por corretoras de seguros a alíquota válida é 3% e não 4%, como era o entendimento da Receita Federal. Então, é possível buscar a recuperação do crédito, por compensação ou restituição (precatórios) dos valores pagos a mais nos últimos 60 meses, contados retroativamente a partir do momento em que for feita a solicitação”, revelou.
Segundo Ourofino, o valor recuperado corresponde, na média, a 89% do faturamento mensal da empresa. Assim, no caso de uma corretora que fatura R$ 300 mil e recolhia a COFINS com base em uma alíquota de 4% (R$ 12 mil por mês); quando poderia utilizar a alíquota de 3% (R$ 9 mil); o valor a ser restituído em razão do que foi paga a mais nos últimos 60 meses chega a R$ 180 mil. Com a atualização pela Selic, esse valor chega a R$ 268 mil.
O tributarista alertou, no entanto que, para as corretoras de seguros que já foram incluídas no Simples, não será mais possível fazer a compensação do crédito tributário referentes a COFINS, devendo ser buscada a restituição, por precatório, o que demanda um pouco mais de tempo. “Mas, esse prazo pode ser mais curto para quem solicitar valores correspondentes a até 60 salários mínimos (cerca de R$ 47,3 mil)”, ressaltou.
Além disso, ele revelou que é possível também solicitar a restituição ou compensação de crédito tributário de quem recolheu a mais no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSSL); pois já há um entendimento da Receita Federal de que a alíquota para recolhimento por corretoras de seguros é de 9% e não mais 15%.
Já o vice-presidente do CCS-RJ, Amilcar Vianna, observou que a possibilidade de inclusão das empresas corretoras de seguros no Simples representou um grande alívio. No entanto, ainda restam muitos detalhes que precisam ser esclarecidos a respeito da questão tributária. “O convite para a palestra do brilhante tributarista Luiz Guilherme Ourofino teve o objetivo de esclarecer as principais dúvidas dos corretores a respeito desse assunto. E o nosso convidado pode oferecer uma grande ajuda para todos nós”, salientou.
O evento serviu também para a apresentação do novo formato do site do Clube (www.ccsrj.com.br). “Esse site traz ferramentas valiosas para os corretores, com atualização diária das notícias e uma área que lista a “agenda” de eventos. É possível também ler o informativo do Clube. Esperamos que os corretores acessem o site”, acentuou o diretor Secretário do clube, Luiz Mário Rutowitsch, que fez apresentação das novidades.
Quem acessar o site poderá ler também artigos feitos por especialistas em diferentes assuntos relacionados ao mercado de seguros. Entre os novos articulistas está Sergio Ney de Araujo, executivo que longa experiência no setor, que está oferecendo aos corretores um projeto de comunicação que visa a estreitar o relacionamento entre esses profissionais e seus clientes. “Muitas vezes, depois que o seguro é contratado, o corretor fica distante do cliente até o momento da renovação, deixando-o exposto à concorrência. Nosso projeto permite que ele se faça presente o ano inteiro, com possibilidade de crescimento da carteira e do faturamento”, garantiu Araújo.
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