Planos de previdência privada aberta antigos – contratados antes de 2005 – poderão ser favorecidos pelo projeto de lei que permite a opção pelo regime de tributação regressiva do Imposto de Renda (IR).
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, que foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara, o regime regressivo costuma ser mais vantajoso para quem deixa o dinheiro aplicado por longo prazo (mais de 10 anos) porque a alíquota do IR cai para 10%.
No parecer, a relatora argumenta que o projeto, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), corrige uma falha na legislação recente, que garantia esse direito de escolha apenas para planos feitos a partir de 2005.
De acordo com a Agência Câmara, pelas regras atuais, quem contratou a previdência aberta antes de 2005 e não escolheu o modelo de tributação no passado ficou restrito a uma regra fixa.
O projeto corrige essa distorção, permitindo que, no momento de sacar o dinheiro ou receber a aposentadoria, o beneficiário possa migrar para a tabela regressiva, onde as alíquotas do imposto diminuem conforme o tempo de acumulação. “O princípio da isonomia tributária não autorizaria essa diferença de tratamento entre assistidos de uma mesma categoria de planos de benefícios”, afirmou a relatora.
Para Laura Carneiro, o projeto iguala as regras para todos os participantes.



