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Sompo destaca repercussão das novas medidas de verificação automática dos seguros de Transporte de Carga

Com a regulamentação da cobertura para veículos vazios e a verificação automática dos seguros obrigatórios ...



Geral
March 17, 2026

Por Sompo
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Sompo, subsidiária da empresa responsável pelas operações de seguro e resseguro do Grupo Sompo Holdings fora do Japão, destaca os impactos regulatórios e operacionais ao setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) após a publicação na semana passada da Resolução CNSP nº 488/2026, e do início da integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios anunciada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

"A Sompo acompanhou de perto a evolução regulatória e estruturou seus produtos para atender plenamente às novas diretrizes. Estamos prontos para apoiar corretores e transportadores com informações técnicas, produtos robustos e a segurança que o mercado demanda nesse novo cenário", afirma Adailton Dias, Diretor Executivo de Produtos e Resseguro da Sompo. 

Antes da publicação da Resolução CNSP nº 488/2026, havia dúvidas no mercado sobre a abrangência da cobertura do Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) quando o veículo estivesse circulando vazio. A nova norma eliminou definitivamente essa incerteza ao incluir no Art. 4º, o parágrafo 4º‑A, que esclarece que a cobertura do RC‑V abrange somente os eventos ocorridos quando o veículo estiver carregado — ou seja, efetivamente realizando o transporte de cargas — exceto quando houver previsão contratual expressa em contrário.

Já a ANTT anunciou que, entre 10 de março e 30 de junho, vai homologar o sistema nacional que permite às sociedades seguradoras, o envio de informações para a ANTT sobre a contratação dos seguros obrigatórios do TRC. Após essa primeira fase, que tem caráter educativo, em 1 de julho, o serviço será integrado ao sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Isso vai permitir à ANTT efetuar a verificação automática dos seguros obrigatórios, permitindo checagem em tempo real e ampliando o controle sobre a regularidade das operações. A automatização combate a informalidade, evita fraudes e assegura mais proteção a toda a cadeia logística.

Além disso, a nova determinação está em linha com a Portaria SUROC nº 27/2025, que reforçou a obrigatoriedade da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), essenciais para garantir a segurança das operações, proteger terceiros e assegurar a cobertura em caso de sinistros. Todo esse movimento faz parte de um processo de tornar mais claros os mecanismos por meio dos quais visa garantir o cumprimento das Lei nº 11.442/2007Lei nº 14.599/2023 e a Resolução nº 6.068/2025, que tratam da obrigatoriedade dos seguros de TRC.

Outro ponto a ser considerado é que, em julho de 2026, terminam as adaptações e os vencimento das apólices emitidas antes da entrada em vigor da Resolução Susep nº 51/2025, que criou o ramo de número 59, específico para o RC‑V. Isso significa que, a partir dessa data, essa cobertura somente poderá ser contratada por meio desse novo ramo obrigatório para fins de regularidade perante a ANTT.

Esse esclarecimento uniformiza a interpretação técnica, evita divergências de mercado e orienta corretamente a contratação de coberturas adicionais quando a operação da empresa exigir proteção em deslocamentos sem carga.

"Na Sompo, todos os ajustes necessário já foram realizados, o que garante aos nossos clientes uma transição segura e sem interrupções. Seguimos comprometidos em oferecer soluções completas e aderentes às exigências legais, sempre com foco na continuidade do negócio e na segurança logística", destaca Adriano Yonamine, Diretor de Transporte da Sompo.

Liderança e conformidade

Como líder de mercado no segmento de Seguro de Transporte desde 2017, a Sompo já atua totalmente alinhada às normas mais recentes. A companhia não só disponibiliza os três seguros obrigatórios para transportadores — RCTR‑C, RC‑DC e RC‑V — como também atende aos embarcadores (donos da carga). A companhia é reconhecida no mercado por uma entrega que vai além da cobertura securitária, uma vez que presta suporte especializado em:

  • Análise e adequação de coberturas conforme o perfil operacional de cada cliente;
  • Consultoria completa em Gerenciamento de Riscos, com monitoramento, tecnologia embarcada e análises preditivas;
  • Assistência completa à carga e descarga, garantindo segurança operacional em todas as etapas do transporte.

Essa estrutura reforça o compromisso da Sompo em apoiar o desenvolvimento seguro e sustentável do TRC no país.





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