March 24, 2026
Por Ademicon
A antecipação do envio do IRPF 2026 não apenas evita a correria de última hora, como também permite que o cidadão esteja nos primeiros lotes para recebimento da restituição. Neste ano, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) deve começar em março, seguindo o calendário oficial da Receita Federal.
Vale lembrar que, apesar das recentes mudanças anunciadas pelo Governo Federal, como o informe é referente ao ano-base 2025, ainda não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso porque, a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano.
O processo, no entanto, pode gerar dúvidas aos declarantes quando o assunto é consórcio. A necessidade de informar a cota é algo que muitos podem não se atentar, mas é obrigatória, independente do segmento (veículo, imóvel ou serviço), sendo ele contemplado ou não.
Diante de tais especificações, e com o objetivo de esclarecer as principais questões sobre o assunto, a Ademicon, maior administradora independente de consórcio do Brasil em créditos ativos, explica o funcionamento da declaração para quem é cliente da modalidade de crédito e fornece algumas dicas.
A primeira delas diz respeito às diferenças entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas nas quais os créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem. "Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial.
Já no caso das cotas de serviço, o que muda é se você já utilizou o crédito ou não, pois como um serviço é algo que se "consome" e não um patrimônio físico, você não cria um item para ele. A única exceção é se o consórcio foi para reforma de imóvel próprio. Nesse caso, você soma o valor gasto ao valor do seu imóvel, detalhando na descrição que a obra foi paga via consórcio.", explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon.
Confira outros pontos sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2026:
- Solicite o informe de rendimentos a sua administradora de consórcio. O documento traz todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal.
- Descreva cada cota que possui, demonstrando os valores de parcelas pagas, valores de parcelas a pagar e valores pagos de lance (caso houver), se foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue, e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
- Em caso de dúvidas, procure um profissional da área contábil para ajudar com a declaração, evitando assim cair na malha da Receita Federal por informações incorretas ou faltantes.
Ainda de acordo com Jonathas, é fundamental que a população esteja atenta aos prazos e cumpra corretamente os procedimentos para que não haja problemas com a órgão. "A declaração de Imposto de Renda é uma obrigatoriedade que, se não cumprida, pode gerar implicações com a emissão de documentos, impedimento de movimentações financeiras e problemas para assumir cargos públicos. Outra orientação é que a população não deixe para declarar próximo a data limite", finaliza.
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