April 17, 2026
Por Isabela Zampiron | Seguro Gaúcho
A entrada em vigor da Lei nº 15.040/24 trouxe novidades relevantes para o mercado de seguros. Entre elas, a autorização legal expressa para que seguradoras realizem acordos extrajudiciais diretamente com terceiros prejudicados em sinistros de responsabilidade civil, mas uma falha comum na elaboração desses acordos pode comprometer toda a proteção que o seguro deveria garantir.
O alerta é de Henrique Schommer, advogado do escritório Bastos & Schommer Advogados. Segundo ele, essa prática já era recorrente antes mesmo da nova legislação, especialmente em casos de acidentes de trânsito, mas a regulamentação trouxe à tona um ponto crítico que precisa ser observado com atenção pelos corretores de seguros.
De acordo com o advogado, em um acidente de trânsito a responsabilidade civil raramente recai sobre uma única pessoa. Além do segurado, podem figurar como responsáveis o condutor do veículo, o proprietário e até terceiros com responsabilidade indireta. Se esses agentes não estiverem expressamente nomeados no termo de quitação, cada um deles continua sujeito a ser acionado na Justiça mesmo depois de o acordo já ter sido fechado.
"O problema não acaba com o acordo", afirma Schommer. Para ele, a quitação que contempla apenas o segurado resolve somente parte do problema e deixa os demais envolvidos desprotegidos.
O que fazer na prática?
Schommer orienta que o corretor verifique sempre se o termo de quitação abrange todos os envolvidos no evento, não apenas o segurado. Esse cuidado é o que, de fato, encerra o risco de novas ações judiciais.
Para o especialista, o corretor bem informado é aquele que acompanha o cliente em todas as etapas. "Corretor bem informado não atua só na contratação do seguro. Ele protege o cliente antes, durante e, principalmente, depois do sinistro", conclui.
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