Publicidade


Não há direito adquirido a regime de custeio em plano de previdência privada

Os beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto n ...



Geral
May 20, 2015



Os beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. Dessa forma, o plano pode aumentar as alíquotas de contribuição, alterando seu regime de custeio a qualquer momento para manter seu equilíbrio atuarial, desde que obedecidos os requisitos legais.


Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ); aplicado no julgamento de recurso de beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Eles alegaram que teriam direito adquirido às normas do regulamento em vigor em 1975, quando aderiram ao plano, de forma que não estariam sujeitos ao aumento das alíquotas de contribuição.


Em 1994, as alíquotas, conforme percentuais do salário de participação, passaram de 1,45% para 1,96%, de 3% para 4,6% e de 11% para 14,90%. Os autores da ação queriam manter os percentuais originais e receber de volta os valores que teriam sido cobrados indevidamente.


Plano de custeio


O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que para cumprir a sua missão e gerir adequadamente o fundo, as entidades de previdência complementar utilizam instrumentos como o plano de benefícios e o plano de custeio. Este último, elaborado segundo cálculos atuariais e avaliados periodicamente, fixa o nível de contribuição necessário para manter o fundo.


O ministro ressaltou que a Lei 6.435/77 já previa a possibilidade de alteração dos regulamentos dos planos de benefícios pelas entidades de previdência privada e a adoção de sistema de revisão dos valores das contribuições e benefícios, com a supervisão de órgãos governamentais. Isso foi mantido pela Lei Complementar 109/01, que revogou a lei anterior.


No caso da Petros, o relator observou que a majoração ocorreu de forma legal e regimental, tendo sido precedida de assembleia própria. Foi comprovada a necessidade técnica de adaptação financeira do plano, tanto por questões administrativas quanto por razões financeiras. Seguindo as considerações do ministro, a Turma negou o recurso.


Leia o voto do relator.






Publicidade


VEJA TAMBÉM


capemisa-reune-time-comercial-para-preparar-nova-fase-de-crescimento-com-os-corretores
CAPEMISA reúne time comercial para preparar nova fase de crescimento com os Corretores

O encontro entre os dias 2 a 5 deste mês, em Itapecerica da Serra (SP), representou um marco para a empresa.


bradesco-saude-investe-no-atendimento-as-pequenas-e-medias-empresas
Bradesco Saúde investe no atendimento às pequenas e médias empresas

Canal de Apoio ao Contratante (CAC) e Espaço do Contratante SPG facilitam o acesso às informações para emp ...


organizacao-continua-o-impacto-do-planejamento-na-tranquilidade-do-contribuinte
Organização contínua: o impacto do planejamento na tranquilidade do contribuinte.

Especialista do Instituto de Longevidade MAG fala sobre como se organizar para o momento da declaração de ...









topo