June 15, 2015
A Susep alterou o art. 5º da Circular 510/15, que trata do registro de corretores de seguros.
O novo texto desse artigo estabelece que "não será admitido, nos limites do respectivo estado, o registro de corretor Pessoa Jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.
VEJA TAMBÉM
O encontro entre os dias 2 a 5 deste mês, em Itapecerica da Serra (SP), representou um marco para a empresa.
Canal de Apoio ao Contratante (CAC) e Espaço do Contratante SPG facilitam o acesso às informações para emp ...
Especialista do Instituto de Longevidade MAG fala sobre como se organizar para o momento da declaração de ...



