July 6, 2015
Depois de dois anos viajando aproximadamente 1.000 km por semana para trabalhar, minha esposa e eu resolvemos nos mudar para o interior. Com a venda de nosso apartamento, mais as nossas economias, temos R$ 600.000. Encontramos por R$ 470.000 um apartamento na cidade de destino e gastaríamos mais R$ 50.000 com reforma e mobília. No mesmo prédio há apartamentos prontos para locação no valor de R$ 2.500. Não é a nossa intenção fixar residência definitiva na cidade. Nossa perspectiva é ficar entre 3 e 6 anos. Diante dessas informações, o que seria melhor: aplicar o dinheiro e usar parte da rentabilidade para o aluguel, ou comprar o imóvel à vista?
A melhor opção neste caso é aplicar o dinheiro e com a rentabilidade do investimento pagar o aluguel. Explicando melhor: como a intenção de vocês é ficar um determinado tempo no interior e após esse período voltar para a sua cidade, será melhor alugar um imóvel. Considere que na venda do antigo apartamento e na compra de um novo imóvel haverá gastos com corretagem, papelada, entre outros. Esses custos reduzem em muito a reserva financeira proporcionada pela diferença de valores entre os imóveis. Além disso, lembre-se que esses gastos serão reproduzidos no momento da volta. Na perspectiva financeira, também, é uma boa opção investir o dinheiro. Caso seja obtida uma taxa real de 0,5% ao mês, a aplicação do dinheiro permite pagar o aluguel no valor de R$ 2.500 sem que o valor principal seja consumido. Fica o alerta de que esse cálculo é simples e que pode ser alterado dependendo das condições econômicas. Um argumento contrário é que poderá ser perdido o ganho de capital advindo da valorização do imóvel, mas o momento o mercado imobiliário não permite prever ganho algum, pois está muito parado.
O meu pai está com idade avançada. Ele fez aplicações em previdência privada (VGBL) e colocou os filhos como beneficiários. No caso de seu falecimento estes valores no VGBL vão diretamente para as contas dos beneficiários, pois não precisam ir para inventário, mas eles deverão ser declarados à Receita Estadual e, assim, tributados pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)?Por ser tratar de um tipo de seguro não há necessidade de declaração à Receita Estadual dos valores recebidos por sucessão em VGBL. A incidência do ITCMD é prevista sobre a transmissão de qualquer bem ou direito por sucessão legítima ou sucessória ou então por doação. Pode ser verificado no código civil (sobre “Direito das Sucessões”) que no caso de seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Eu sempre busco evitar o “juridiquês”, mas por vezes é preciso para atender a todos interessados. Assim, tentando deixar mais claro, não há previsão legal para incidência do ITCMD no caso de recebimento de valores via VGBL. Esse tipo de produto é especialmente indicado para o planejamento sucessório, pois no momento da contratação do VGBL são definidos os herdeiros que irão receber o dinheiro que estiver de saldo no plano. Esse valor não entrará no processo de partilha e será recebido rapidamente pelos herdeiros.
Tomei um empréstimo de um fundo de aposentadoria fechado a qual pertenço (5% ao ano mais correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para poder ter liquidez para eventuais oportunidades de investimento. Quando não aparece, o dinheiro fica no DI. Neste caso, a diferença entre o que pago de juros e o que recebo é pouca. Só que o saldo devedor atualiza todo dia, enquanto a aplicação só rende em dias úteis. Pergunto ao senhor: isto está correto? É legal? Isto também ocorre com outros tipos de empréstimo: cheque especial, crédito direto ao consumidor (CDC); rotativo do cartão de crédito?
Sim, de maneira geral os cálculos financeiros em relação aos empréstimos e financiamentos são feitos com base diária, utilizando-se o calendário comercial (ano de 360 dias). Enquanto isso, as aplicações financeiras tem sua base cálculo em dias úteis (ano de 252 dias). Há alguma exceção quando o título é referenciado em dólar. Apenas para ilustrar, vamos ver o cálculo do cheque especial. Em consulta ao site do Banco Central podemos encontrar a taxa de 11,45% ao mês cobrada por determinado banco. Assim, 11,45% dividido por 30 dias resulta em 0,381667% ao dia. Para um saldo devedor de R$1.000 por 14 dias resultará em juros de R$53,43. Deve ser observado que, neste caso, está sendo aplicada a taxa com capitalização simples de juros, porque a taxa nominal mensal de 11,45% foi dividida por 30 dias. O cálculo não é feito com a taxa com capitalização composta.
Caso isto fosse feito, a taxa diária seria de 0,3620% e os juros seriam de R$50,68. É muito difícil dar certo qualquer estratégia de tomar empréstimos para ganhar com aplicações. Isso poderia funcionar somente em casos muito especiais, naqueles em que o dinheiro tomado emprestado tenha uma taxa muito abaixo de mercado. No mercado financeiro aberto ao público esta situação em geral não é encontrada. Afinal, os bancos e fundos não emprestam com taxas abaixo do que eles pagam nas aplicações.
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