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Proteção de nomes de corretoras é de responsabilidade das juntas comerciais

O fator motivador da alteração do art. 5º da Circular 510/15, que modifica as regras de registro das Corre ...



Geral
July 7, 2015

O fator motivador da alteração do art. 5º da Circular 510/15, que modifica as regras de registro das Corretoras de Seguros, foi o parecer da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados a partir de posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça. Com a mudança, a proteção dos nomes das Corretoras fica sob responsabilidade das juntas comerciais, no limite de cada unidade federativa, e a cargo do Instituto Nacional de Proteção Industrial (INPI); em âmbito nacional.

Embora a Superintendência não tenha disponibilizado ao CQCS o parecer da Procuradoria Federal atuante junto à entidade, partiu da Coordenação-Geral de Registros e Autorizações (CGRAT) a alteração da circular. Ainda de acordo com a SUSEP, a mudança não interfere no processo de registro de Corretoras de Seguros.

*A alteração do art.5 da Circular 510/15, da Susep, dispõe sobre registro de Corretoras de Seguros e afirma que não é permitido, em âmbito estadual, a existência de duas ou mais corretoras com nomes iguais, sejam eles inteiramente ou ainda parcialmente.





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