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Desmanches: prazo para regularização vai até 20 de agosto

Empresas que atuam com desmanches de veículos, venda de peças usadas e reciclagem de sucatas tem até 20 de ...



Geral
August 12, 2015

Empresas que atuam com desmanches de veículos, venda de peças usadas e reciclagem de sucatas tem até 20 de agosto para buscar credenciamento ao Detran/RS. A data marca o fim do prazo dado pela Lei dos Desmanches para a regularização. Após esse prazo, somente desmanches registrados nos Detrans poderão comprar sucatas em leilões e vender peças usadas.

A Lei Federal n° 12.977/2014, que regulamentou a atividade de desmanche de peças de veículos no Brasil, entrou em vigor em 20 de maio deste ano fixando prazo de 90 dias após a vigência para o credenciamento das empresas. O Rio Grande do Sul, que já estava avançado nesse processo em função de uma legislação estadual, reabriu o credenciamento para novos interessados e concedeu um “registro operacional” por um ano para as empresas que já estavam em processo de regularização.

As regras para o credenciamento das empresas ao Detran/RS estão na Portaria n°184/2015, em conformidade com a legislação federal e estadual. Portaria 306/15, do Detran/RS, publicada na última terça-feira (28) no Diário Oficial do Estado, altera artigos da 184 e traz a lista atualizada das 227 empresas que já operam como registradas operacionais.

Diferentemente dos demais Centros credenciados ao Detran/RS, que prestam serviços (Centros de Formação de Condutores, Centros de Registro de Veículos Automotores, Centros de Remoção e Depósitos); os futuros Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) atuam com comércio. Por isso, o credenciamento permanecerá  aberto para novos interessados.

A Lei dos Desmanches vem para regularizar o comércio de peças, combater o furto e roubo de veículos e a violência associada a esses crimes. Vai contribuir também para dar garantia de segurança das peças comercializadas pelas empresas credenciadas. Além do “selo” de segurança nas peças, se um veículo comprado em leilão como sucata for flagrado circulando, por exemplo, o Estado terá o registro do comprador.





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