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Sincor-RS divulga informações sobre processo de liquidação da Confiança Companhia de Seguros

Em newsletter enviada nesta quinta-feira (13/08); o Sincor-RS publicou novas informações sobre o processo ...



Geral
August 14, 2015

Em newsletter enviada nesta quinta-feira (13/08); o Sincor-RS publicou novas informações sobre o processo de liquidação da Confiança Companhia de Seguros. O texto divulgado pelo Sindicato apresenta traz um importante esclarecimento feito pelo liquidante Jesus Claudio da Silveira. Confira:

"Esclareço, quanto ao andamento do processo de liquidação extrajudicial, que foi concluído o levantamento sintetizado no Relatório do Liquidante atualmente em análise na SUSEP.

Após a manifestação daquela Superintendência será publicado o Edital de Chamada de Credores, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação e veiculado no site da companhia: www.confiancaseguros.com.br.

Depois dessa providência, que demandará concessão de prazo para as pessoas apresentarem sua documentação comprobatória dos créditos, será analisado caso a caso e expedida carta com o resultado do julgamento.

O credor tem prazo de dez dias para recorrer da decisão do liquidante à SUSEP.

Somente após julgados todos os casos, aí incluídos os recursos à SUSEP, será publicado o Quadro Geral de Credores abaixo citado.

Portanto não há, ainda, abertura para pedidos de habilitação de créditos bem como não há como prever prazo para o efetivo pagamento das pendências.

Por derradeiro é minha obrigação dar conhecimento dos esclarecimentos publicados pela SUSEP em casos de liquidação extrajudicial como segue:

Esclarecimentos sobre pagamento de benefícios de empresas em liquidação

Quando uma Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade de Previdência Complementar Aberta se encontra insolvente, ou seja, com má situação econômico-financeira, de acordo a alínea d do artigo 96 do Decreto-Lei n° 73/66, é decretada a Liquidação Extrajudicial, Regime Especial através do qual, em resumo, o liquidante fica encarregado de vender os ativos da empresa para pagar os credores proporcionalmente, observada a ordem de classificação dos créditos determinada em Lei. Em síntese, a instalação da liquidação extrajudicial provoca, de forma antecipada, o encerramento das operações da empresa, razão pela qual os segurados devem aguardar o transcurso do processo de liquidação, que indicará os termos em que o pagamento aos credores será realizado.

Para tanto, o Liquidante após efetuar o levantamento de todos os créditos a pagar, promove a publicação do Quadro Geral de Credores, onde são listados os créditos habilitados e que serão pagos a partir da venda dos ativos da Sociedade.”





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