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ANS apresenta novo Índice de Reclamações das operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza a partir de hoje, em www.ans.gov.br, o novo o ...



Geral
September 28, 2015

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza a partir de hoje, em www.ans.gov.br, o novo o Índice de Reclamações, ferramenta que possibilita ao consumidor comparar a atuação das operadoras de planos de saúde. O índice, que é calculado a partir das queixas que são registradas na ANS, foi reformulado: agora terá mais dois indicadores complementares que ajudam a identificar qual foi a conduta da operadora na resolução das demandas e os principais motivos das reclamações. Ao incorporar novos elementos e aprimorar o cálculo, a ANS dá mais transparência e funcionalidade à ferramenta, ajudando o beneficiário na escolha ou avaliação do seu plano.

"O novo índice foi aprimorado de forma a refletir informações que são, de fato, úteis aos consumidores que desejam comparar operadoras e planos de saúde e fazer, assim, uma escolha mais acertada. Esse novo conjunto de informações é mais preciso e qualificado. Como resultado, dá mais transparência e poder de decisão ao beneficiário, que poderá ter acesso não apenas ao número de reclamações de uma operadora, mas também saber os principais motivos das queixas e como ela foi encaminhada", explica a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. "Este é mais um passo que estamos dando para aprimorar uma ferramenta muito importante e útil ao consumidor", completa.

A principal mudança é que a partir de agora serão três indicadores, ao invés de um: o Índice Geral de Reclamações, que tem como principal finalidade apresentar um termômetro do comportamento das operadoras do setor no atendimento aos problemas apontados pelos beneficiários; o Percentual de Finalização Assistencial, que mede a capacidade de finalização consensual de conflitos de natureza assistencial entre beneficiários e operadoras, por meio da mediação promovida pela ANS através da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP); e o Índice de Abertura de Processo Administrativo, que permite mensurar o volume de reclamações com indício de infração que foram encaminhadas para os Núcleos da ANS para abertura de processo administrativo.

Os resultados do cálculo são disponibilizados ao público na página da ANS na internet. Para facilitar a visualização, são apresentados gráficos e também o ranking com a lista das dez operadoras com maior índice geral de reclamações, divididas por porte e por tipo de atenção (assistência médica ou exclusivamente odontológica). O consumidor também poderá ver detalhadas as reclamações por tipo de classificação (assistencial e não assistencial) e por subtema (rede de atendimento, prazos máximos para atendimento, rol de procedimentos, reembolso, etc.). Ainda é possível calcular os indicadores de cada operadora individualmente.

O índice será atualizado e disponibilizado mensalmente, como vinha sendo feito, mas agora serão utilizados dados que têm como referência os últimos três meses, em vez de seis, como antes. Essa periodicidade acompanha as divulgações de outros indicadores da ANS. A nova metodologia será aplicada para calcular retroativamente os 12 últimos meses, com isso, a série histórica será mantida e divulgada.

O processo de construção da metodologia que definiu o novo índice foi discutido com os técnicos da ANS e representantes do setor de saúde suplementar ao longo de seis meses. Durante o período em que o índice esteve em reformulação, a ANS disponibilizou para consulta pública uma planilha contendo os números brutos de reclamações por operadora. Dessa forma, o consumidor se manteve informado sobre as queixas que a Agência recebe.

Susep adia por 180 dias entrada em vigor de novas regras para seguro-viagem

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) adiou por 180 dias a entrada em vigor da nova regulamentação do seguro-viagem. A previsão era que as novas regras começassem a vigorar amanhã, mas, após receber algumas reivindicações do mercado segurador, o Conselho Nacional de Seguros Privados optou por dar prazo maior para que as seguradoras se adaptem às normas.

Em termos gerais, a principal mudança é que as despesas médicas e hospitalares passam a ser oferecidas como seguro, e não como serviço de assistência, o que colocava esse tipo de produto fora da competência de supervisão da Susep. Segundo a entidade, as dificuldades para ressarcimento de despesas médicas e hospitalares são maiores no caso de contratos de prestação de serviço assistencial, justamente por não ser regulado nem fiscalizado pela Susep. Ao passar a ser considerados seguros, só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus representantes.

Até que a nova regulamentação entre em vigor, há a previsão para apenas dois tipos de cobertura: um para casos de morte e outro relacionado a situações de invalidez permanente. Com a entrada em vigor das novas regras, haverá oito tipos de coberturas. A Susep informou que despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro-viagem para o exterior. Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional. A expectativa é que a medida dê aos viajantes mais garantias de indenização na ocorrência de sinistro, principalmente acidentes pessoais.

No caso de viagem ao exterior, os seguros deverão cobrir também o retorno do segurado, caso haja algum tipo de impedimento - tanto como passageiro regular, como em casos de necessidade de traslado médico ou de corpo, no caso de morte. Acesse aqui a resolução que detalha como funcionarão as novas regras para o seguro-viagem.

Fonte: Monitor Mercantil





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