October 1, 2015
A Fenacor divulgou, na tarde desta quinta-feira (01/10); um comunicado aos corretores de seguros contestando recentes manifestações do presidente do Sincor-RJ, Henrique Brandão, sobre Projeto de Lei nº 1700/15, o qual torna obrigatória, novamente, a emissão da carteira de identidade profissional do corretor de seguros. Confira o texto na íntegra:
Diante das manifestações proferidas recentemente ao CQCS, pelo Sr. Henrique Brandão (que, num primeiro momento, foi inquirido sobre o tema pelo próprio CQCS e, simplesmente, não quis se manifestar); e pelo Sindicato que ele preside – SINCOR-RJ, esta última em nome de sua Diretoria, contendo afirmações equivocadas e contraditórias entre si, a Diretoria da FENACOR, em razão de seu dever legal e institucional, se vê na obrigação de, em respeito aos briosos integrantes da categoria econômica que ela representa, vir a público para dizer e esclarecer a verdadeira ocorrência dos fatos:
1. Na matéria intitulada: “Brandão diz que apoia projeto da carteira do corretor”, de 28 de setembro de 2015, consta que o Sr. Henrique Brandão, acerca do Projeto de Lei nº 1700/15, o qual torna obrigatória, novamente, a emissão da carteira de identidade profissional do corretor de seguros, afirmou o seguinte:“Sou totalmente a favor do projeto. Sempre fui.”
2. Esse Projeto de Lei foi apresentado em 27 de maio de 2015 e, no curso de sua tramitação, o SINCOR-RJ não deu qualquer demonstração de apoio institucional, para um assunto tão relevante e de alto interesse para todos os corretores de seguros, que se tornou recorrente e reclamado a todo momento.
3. Diante da confusa “verdade” apresentada pelo Sr. Henrique Brandão, Presidente do SINCOR-RJ, está caracterizada e demonstrada a clara contradição entre as duas manifestações. Há de ser questionado o seguinte: Onde está a verdade? Se na primeira afirmação, por ele proferida, ou na afirmação posterior do Sindicato que ele preside?
4. Se estando a verdade na primeira afirmação, por quais motivos o Sr. Henrique Brandão não solicita, agora, formalmente, à Exmª Deputada Cristiane Brasil, com quem mantém estreita relação pessoal, que retire o requerimento por ela apresentado, que é prejudicial à categoria econômica dos corretores de seguros, com caráter protelatório, e de atraso na tramitação do referido Projeto de Lei?
5. Se tomada essa providência, assim, poderíamos tentar entender esse gesto como uma demonstração não só de apoio, mas, também, de não estar por trás do episódio do referido requerimento.
6. Em caso contrário, não há como não aceitar as evidências de sua participação nesse episódio, lamentavelmente.
Importa esclarecer, por oportuno, que o parecer do Exmº Deputado Benjamin Maranhão, a respeito do citado Projeto de Lei, foi aprovado por unanimidade, e sem a apresentação de quaisquer emendas, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); da Câmara dos Deputados, e que esse requerimento foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); atual fase de tramitação do referido Projeto de Lei.
É necessário deixar esclarecido que tal requerimento, além de ser protelatório, é completamente atípico e desnecessário, isto porque, cabe à SUSEP emitir identidades profissionais em razão da previsão já contida no artigo 7º, da Lei nº 4.594/64, e, por outro lado, esta obrigação legal, em nova modalidade, não constitui em criação de nova despesa orçamentária para o Governo. Dessa forma, não há qualquer sentido a tramitação do referido Projeto de Lei, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Ainda que esse entendimento tivesse sentido, o citado Projeto de Lei estabelece a possibilidade das identidades profissionais serem expedidas, também, por entidades autorreguladoras na condição de “órgãos auxiliares da SUSEP”, em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 137/2010.
Assim, é por demais incompreensível, lamentável e injustificável, sob todos os aspectos, a tentativa de ‘obstar’ ou pretender retardar o andamento do Projeto de Lei nº 1700/2015, o que acaba por prejudicar, também, por via de consequência, os valorosos corretores de seguros localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – FENACOR
A Diretoria.
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