October 7, 2015
Os beneficiários da Unimed Paulistana que forem exercer portabilidade extraordinária para outras operadoras do Sistema Unimed devem ficar atentos para que não incorram em pagamento de dois boletos de cobrança durante o processo de transferência. No mês de solicitação da portabilidade, deve ser pago apenas o boleto da operadora de destino. O alerta é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na portabilidade extraordinária em vigor, não há necessidade de emissão da carta de permanência na Unimed Paulistana. O beneficiário também não precisa aguardar o envio da carta pelas operadoras Unimed Seguros, Central Nacional Unimed e Unimed FESP para fazer a transferência. Os interessados já podem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários.
Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
- Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses
- Cartão da Unimed Paulistana
- Identidade (RG)
- CPF
- Comprovante de residência
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores devem entrar em contato com as operadoras pelos seguintes telefones:
Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
Unimed Seguros: 0800 020 78 55
Unimed FESP: 0800 702 0400
Unimed do Brasil: (11) 3265-4000
Mais informações também podem ser obtidas pelo portal da ANS (www.ans.gov.br) ou pelo Disque ANS: 0800 701 9656.
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