Geral
October 20, 2015
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá recorrer às entidades autorreguladoras de corretagem de seguros para realizar o cadastramento ou recadastramento periódico de corretores de planos privados de saúde suplementar. É o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO); que regulamenta a atividade exercida por esses profissionais.
De acordo com a proposta, a autorreguladora prestará esse tipo de serviço na condição de “órgão auxiliar”, desde que haja previsão neste sentido em seu estatuto social, e através da celebração de convênio específico, “sem quaisquer ônus financeiros para o órgão regulador do mercado de saúde suplementar”.
Além disso, os serviços prestados poderão ser estendidos à área de fiscalização, cabendo à ANS determinar quais os procedimentos operacionais a serem executados pela entidade autorreguladora, inclusive os de atendimento a denúncias formuladas por consumidores sobre a atuação de corretores de planos privados de saúde suplementar e de corretores de seguros.
Segundo Lucas Vergilio, essa proposta visa a economizar esforço administrativo e custos financeiros para a ANS, além de trazer capilaridade e proficiência técnica no atendimento, aos consumidores, pelos corretores de planos privados de saúde suplementar. “No convênio seriam estabelecidas, adequadamente, todas as condições necessárias de segurança e de confiabilidade para o sistema informatizado de atendimento e de fiscalização aos corretores de planos privados de saúde suplementar e de comunicação no lene com o órgão regulador”, acrescenta o deputado, ao justificar a proposição.
Se for aprovada, essa lei entra em vigor depois de decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação oficial.
October 20, 2015
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá recorrer às entidades autorreguladoras de corretagem de seguros para realizar o cadastramento ou recadastramento periódico de corretores de planos privados de saúde suplementar. É o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO); que regulamenta a atividade exercida por esses profissionais.
De acordo com a proposta, a autorreguladora prestará esse tipo de serviço na condição de “órgão auxiliar”, desde que haja previsão neste sentido em seu estatuto social, e através da celebração de convênio específico, “sem quaisquer ônus financeiros para o órgão regulador do mercado de saúde suplementar”.
Além disso, os serviços prestados poderão ser estendidos à área de fiscalização, cabendo à ANS determinar quais os procedimentos operacionais a serem executados pela entidade autorreguladora, inclusive os de atendimento a denúncias formuladas por consumidores sobre a atuação de corretores de planos privados de saúde suplementar e de corretores de seguros.
Segundo Lucas Vergilio, essa proposta visa a economizar esforço administrativo e custos financeiros para a ANS, além de trazer capilaridade e proficiência técnica no atendimento, aos consumidores, pelos corretores de planos privados de saúde suplementar. “No convênio seriam estabelecidas, adequadamente, todas as condições necessárias de segurança e de confiabilidade para o sistema informatizado de atendimento e de fiscalização aos corretores de planos privados de saúde suplementar e de comunicação no lene com o órgão regulador”, acrescenta o deputado, ao justificar a proposição.
Se for aprovada, essa lei entra em vigor depois de decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação oficial.
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