Geral
November 10, 2015
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7646/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG); que obriga proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros. Segundo a proposta, o seguro deverá ter a cobertura mínima equivalente ao valor de mercado do veículo de transporte.
O projeto altera o Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados. Hoje, a contratação desse tipo de seguro pelas grandes empresas de transporte é facultativa.
O parecer do relator, deputado Walter Alves (PMDB-RN); foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas; e, no mérito, pela aprovação. “Trata-se de medida capaz de proporcionar segurança tanto aos transportadores quanto aos demais usuários das rodovias”, disse Alves. “Aos primeiros, porque afastaria o risco de que seu patrimônio seja onerado ou penhorado para pagar indenização, no caso de acidente com culpa. Aos demais, a existência do seguro agilizaria o processo de reparação de danos causados pelos veículos de transporte, evitando litígios desnecessários.”
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
November 10, 2015
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7646/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG); que obriga proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros. Segundo a proposta, o seguro deverá ter a cobertura mínima equivalente ao valor de mercado do veículo de transporte.
O projeto altera o Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados. Hoje, a contratação desse tipo de seguro pelas grandes empresas de transporte é facultativa.
O parecer do relator, deputado Walter Alves (PMDB-RN); foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas; e, no mérito, pela aprovação. “Trata-se de medida capaz de proporcionar segurança tanto aos transportadores quanto aos demais usuários das rodovias”, disse Alves. “Aos primeiros, porque afastaria o risco de que seu patrimônio seja onerado ou penhorado para pagar indenização, no caso de acidente com culpa. Aos demais, a existência do seguro agilizaria o processo de reparação de danos causados pelos veículos de transporte, evitando litígios desnecessários.”
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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