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Carteira do corretor: projeto chega ao Senado

Foi enviado ao Senado, nesta 5ª feira (03/12) o Projeto de Lei 1.700/15, de autoria do deputado Lucas Verg ...



Geral
December 7, 2015

Foi enviado ao Senado, nesta 5ª feira (03/12) o Projeto de Lei 1.700/15, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO); que torna obrigatória, novamente, a identidade profissional de corretores de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e de microsseguros.

A redação final já havia sido aprovada na 3ª feira (1º de dezembro); na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

A expectativa, agora, é que a tramitação no Senado seja agilizada para que o projeto seja aprovado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República ao longo de 2016. O texto estabelece que devam ser expedidos novos documentos de identidade profissional, em recadastramento periódico de corretores de seguros, na forma estabelecida pelo órgão regulador de seguros.

A Susep poderá celebrar convênio com entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, para a execução desse recadastramento. Esse recadastramento será feito a cada três anos, prazo de validade dessa nova identidade profissional, emitida pelo órgão fiscalizador de seguros e que terá fé pública, sendo válida em todo o território nacional.

A Fenacor e os Sincors, para atendimento às suas atividades estatutárias e finalísticas, manterão registro dos corretores e respectivos prepostos habilitados e registrados, cujo arquivo eletrônico completo e respectivo banco de dados deverão ser fornecidos pelo órgão fiscalizador de seguros, ou por quem este autorizar, mediante celebração de convênio, para fins, inclusive, de divulgação em seus sites, preservadas as informações de caráter sigiloso.

As carteiras de identidade dos corretores de seguros serão emitidas em cartão inteligente (smart card); ou similar, e expedidas pelo órgão fiscalizador de seguros, imediatamente após a concessão do respectivo registro.

O projeto veda outras formas de comprovação de registro de corretores pelo órgão fiscalizador de seguros que não sejam a identidade profissional, pessoa natural, e a autorização para funcionamento, pessoa jurídica.





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