Geral
January 25, 2016
A partir de agora, o seguro de crédito à exportação (SCE) poderá ser acionado para cobrir até 100% das operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de exportações.
É o que estabelece o Decreto 8.643/16, publicado pelo Governo na edição desta 6ª feira (22/01) do Diário Oficial da União.
A norma, assinada pela presidente Dilma Rousseff, estabelece ainda que o SCE poderá ser utilizado também por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.
January 25, 2016
A partir de agora, o seguro de crédito à exportação (SCE) poderá ser acionado para cobrir até 100% das operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de exportações.
É o que estabelece o Decreto 8.643/16, publicado pelo Governo na edição desta 6ª feira (22/01) do Diário Oficial da União.
A norma, assinada pela presidente Dilma Rousseff, estabelece ainda que o SCE poderá ser utilizado também por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.
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